Jurisprudência Funcionário não sindicalizado pode recusar desconto Contribuição a sindicato e facultativa O desconto de contribuição confederativa sobre o salário de um empregado não sindicalizado não é permitido. Esta foi a decisão dos juizes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, em São Paulo. Eles também decidiram, no julgamento do mesmo processo, que o adicional de insalubridade já é es estipulado para o Inês inteiro, não sendo necessário um reflexo sobre os repousos do empregado. As duas questões são polêmicas na Justiça do Trabalho e ainda não estão pacificadas, contendo decisões em vários sentidos. Um exempregado da empresa Peralta Comercial e Importadora entrou com Lima ação requerendo diversos direitos trabalhistas, como horas extras e adicionais de insalubridade. A maioria dos benefícios foi concedida pela primeira instância, mas o autor da ação recorreu pedindo que o adicional de insalubridade refletisse também sobre o período de repousos. Ele também reclamava a cobrança da contribuição federativa, já que não era filiado ao sindicato da categoria. O tribunal decidiu que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mensal e, neste caso, já visalumbra, os repousos que o empregado tem no mês. Sobre a contribuição federativa, o tribunal deu razão ao pedido do trabalhador e considerou abusivo o desconto realizado por parte da empresa. Para o advogado Marcelo Batuíra Pedroso, sócio do escritório Moraes, Pitombo e pedroso Advogados, a decisão é importante por tratar de dois pontos que causam serias discussões na justiça do Trabalho. Segundo ele, a contribuição confederativa é a mais polêmica. "Como o valor da contribuição é decidido em assembléia do sindicato da categoria, há a impressão que sua cobrança de todos os trabalhadores é legítima. Mas se o trabalhador sequer faz parte do sindicato, ele não pode ser atingido por algo que não pode opinar, já que só por força de lei ou concordância pode haver descontos de salário", afirma. Pedroso ainda diz que decisões como essas reforçam a defesa de diversas empresas que estão sendo processadas por sindicatos por não descontarem a contribuição de seus empregados. Segundo ele, em algumas decisões de primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar a contribuição ao sindicato do próprio bolso, mesmo quando possuem autorização expressa de seus funcionários não permitindo o desconto. Ele ainda afirma que, por analogia, a decisão também é importante para a defesa dos empregados que não concordam com o desconto da contribuição.
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