FGTS: Regulamentadas as novas contribuições sociais A
contribuição social de 10% será devida pelos empregadores
em relação às dispensas de empregado sem justa causa
que ocorrerem a partir de próximo dia 28 de setembro de 2001, inclusive.
A regra consta em Decreto publicado no Diário Oficial da União
de (12.09), o qual aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 110
que, em junho de 2001, instituiu a mencionada contribuição
e estabeleceu o prazo de 90 dias para a vigência de sua cobrança. O
Regulamento estabelece que a contribuição de 10% deve ser
paga até o 1º dia útil imediato ao término do
contrato (caso o aviso prévio seja trabalhado), ou até o
10º dia contado da data da notificação da demissão
(quando da ausência do aviso prévio, indenização
do mesmo ou dispensa de seu cumprimento).
|
||