FGTS: Regulamentadas as novas contribuições sociais

A contribuição social de 10% será devida pelos empregadores em relação às dispensas de empregado sem justa causa que ocorrerem a partir de próximo dia 28 de setembro de 2001, inclusive. A regra consta em Decreto publicado no Diário Oficial da União de (12.09), o qual aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 110 que, em junho de 2001, instituiu a mencionada contribuição e estabeleceu o prazo de 90 dias para a vigência de sua cobrança.

O Regulamento estabelece que a contribuição de 10% deve ser paga até o 1º dia útil imediato ao término do contrato (caso o aviso prévio seja trabalhado), ou até o 10º dia contado da data da notificação da demissão (quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento).
Já a contribuição de 0,5% que será devida mensalmente sobre a remuneração do trabalhador entrará em vigor a partir da competência outubro/2001 e será estendida até a competência setembro/2006 – 60 meses, conforme previsto na Lei Complementar.
A forma de pagamento das mencionadas contribuições sociais na rede bancária serão estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS


 



 
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