IR/CSL/COFINS/PIS-PASEP
Retenção na fonte - Lei
nº 10.833/2003 - Nota Fiscal de
Serviços - Exemplo de Preenchimento
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de
assesoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de contas
a pagar e a receber, bem como pela remuneração de
serviços profissionais, introduzida pelo art. 30 da
lei nº 10.833/2003
Nesta oportunidade, voltamos ao assunto para
trazer exemplo de Nota Fiscaal de Serviços
devidamente preenchida, em conformidade com as
disposições constantes da referida lei.
Além das contribuções mencionadas, abordaremos no
exemplo aseguir, o iposto de renda e o imposto Sobre
Serviços de qualquer natureza (ISS) retidos na
fonte, bem como as retenções na fonte destinadas à
Previdência Social. |
No texto publicado no Boletim nº
4/2004, pág. 11, neste Caderno, abordamos os
aspectos relevantes sobre a retenção na fonte da
CSL, da Cofins e da constribuição ao PIS/Pasep,
incidentes sobre os pagamentos efetuados pelas
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de
direito privadom pela prestação de serviços de
limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilânci, transporte de valores e locação de
mão-de-obra, prestação de serviços |