Portaria
CAT - 85, de 4-9-2007
Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de
Documento Fiscal - REDF e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1° - Esta Portaria disciplina a
forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos
contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na
Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais
deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de
Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no artigo 212-P
do Regulamento do ICMS.
Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS - REDF
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir
indicados deverão, após sua emissão por contribuinte
paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da
Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal – ECF.
Parágrafo único - O disposto no caput não se
aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line”
- NFVC-“On-line”, modelo 2, de que trata o inciso
II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
Artigo 3º - Registro Eletrônico de
Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações
armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que
correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo
contribuinte emitente.
Artigo 4º - O Registro Eletrônico de
Documento Fiscal - REDF:
I - será considerado via adicional do documento fiscal que
lhe deu origem, desde que, cumulativamente:
a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitido por
contribuinte em situação regular perante o Fisco, nos termos
do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento do ICMS;
b) tenha decorrido o prazo para a sua eventual
retificação ou cancelamento;
II - ficará armazenado na Secretaria da Fazenda, no mínimo
pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
III - deverá ser cancelado somente quando tiver ocorrido o
cancelamento do documento fiscal que lhe deu origem.
Artigo 5º - Salvo disposição em contrário,
o contribuinte emitente ficará, após decorrido o prazo de
que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 4º, dispensado
de apresentar ao Fisco paulista sua via em papel de Nota
Fiscal de Venda a Consumidor e de Cupom Fiscal, desde que o
respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF
tenha sido regularmente gerado.
Parágrafo único - O disposto no caput não dispensa
o contribuinte do cumprimento das demais obrigações
tributárias previstas na legislação paulista e federal.
Artigo 6º - O documento fiscal que deva
ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será
considerado inábil caso não possua o respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Regulamento do ICMS,
art. 184, inc. XIII).
Parágrafo único - Também será considerado inábil o
documento fiscal que, após decorridos os prazos de registro,
retificação e cancelamento, de que trata a Seção II desta
Portaria, apresente divergências entre os dados nele
constantes e as informações contidas no respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
Seção II - DOS PROCEDIMENTOS
RELATIVOS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS -
REDF
Artigo 7º - Observado o cronograma de
implementação a que se refere o artigo 16, o contribuinte
emitente de documento fiscal sujeito a registro eletrônico
na Secretaria da Fazenda deve cumprir os procedimentos e
prazos previstos nesta Seção, conforme o tipo de documento
fiscal a ser registrado.
Artigo 8° - O contribuinte emitente deverá
observar os prazos previstos no Anexo I
para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os
documentos fiscais de que trata o artigo 2º.
Parágrafo único. O contribuinte sujeito ao Regime Periódico
de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS
deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4
(quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
Artigo 9º - O contribuinte que emitir os
documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá
registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de
acordo os seguintes procedimentos:
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada
mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de
formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser
estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida
mediante a utilização de impressos fiscais, na forma de
talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá ser
registrada por um dos seguintes meios:
a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria da
Fazenda, conforme leiaute contido no Anexo II;
b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda a
Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da
Secretaria da Fazenda na Internet;
III - o Cupom Fiscal, emitido mediante a utilização de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, será registrado
por meio de transmissão de arquivo digital para a Secretaria
da Fazenda, o qual:
a) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
com Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que
atenda ao disposto no Ato Cotepe n° 17/04, de 29 de março de
2004;
b) no caso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
sem Memória de Fita-Detalhe - MFD, deverá ter leiaute que
atenda ao disposto no Anexo I da Portaria CAT nº 52/2007;
c) deverá ser gerado conforme o disposto na Portaria CAT
nº 52/2007, de 06 de junho de 2007.
Parágrafo único - Para transmitir os arquivos digitais
previstos neste artigo o contribuinte deverá selecionar uma
das seguintes opções disponíveis no sistema eletrônico da
Secretaria da Fazenda na Internet:
1 - no caso da alínea “a” do inciso II, “Enviar arquivo -
NFVC Modelo 2”;
2 - no caso do inciso III:
a) “Enviar arquivos – Cupom Fiscal”;
b) transmissão automatizada de arquivos - “Web
service”.
Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá
retificar eletronicamente as informações contidas no
Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte
prazo:
I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o
primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para
efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime
Periódico de Apuração;
II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em
que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.
§ 1º - O contribuinte emitente deverá, antes de encerrado o
prazo de que trata o caput, regularizar as
eventuais divergências existentes entre as informações nele
contidas e os dados constantes no documento fiscal que lhe
tiver dado origem
§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a
retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento
dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos
comprobatórios dos dados corretos, antes do início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização relacionada com a infração.
§ 3° - O contribuinte paulista poderá solicitar, mediante
requerimento eletrônico disponível na página da Secretaria
da Fazenda na Internet, que as retificações efetuadas no
Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, relativo a
documento fiscal em que conste como destinatário, lhe sejam
comunicadas por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao
endereço de correio eletrônico por ele indicado.
Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá
cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF
sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for
cancelado.
§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento
Fiscal – REDF, o contribuinte emitente do correspondente
documento fiscal registrado deve acessar o sistema
eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e
selecionar uma das seguintes opções:
I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar
REDF de NF”;
II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2, “Cancelar REDF de NFVC”
§ 2º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF
deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data do cancelamento do respectivo documento fiscal.
§ 3º - O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento
Fiscal – REDF relativo a Cupom Fiscal será automaticamente
processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda,
por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido
nos termos do disposto no inciso III do artigo 9°, que
contenha os dados do cancelamento do correspondente
documento fiscal registrado.
§ 4º - O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao
cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal –
REDF.
Seção III - DO ACESSO AO SISTEMA E
DAS CONSULTAS AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL -
REDF
Artigo 12 - O contribuinte do imposto,
devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS,
poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda
e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio
da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br,
mediante uso de senha individual e secreta obtida conforme
previsto no Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98.
Artigo 13 - Os demais interessados poderão
acessar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF,
por meio da Internet, no endereço
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independente do uso de
senha, hipótese em que os serviços disponíveis ficarão
limitados ao disposto no inciso III do artigo 14.
Artigo 14 - As informações disponíveis no
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF poderão ser
consultadas eletronicamente pelo:
I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;
II - contribuinte destinatário do respectivo documento
fiscal;
III - legítimo interessado em informações contidas em
determinado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF,
mediante preenchimento de formulário eletrônico com os dados
que identifiquem o respectivo documento fiscal.
Artigo 15 - O contribuinte que conste como
destinatário em documento fiscal a ser registrado
eletronicamente na Secretaria da Fazenda nos termos desta
Portaria deverá verificar se o respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente
gerado (Regulamento do ICMS, artigos 61 § 14 e 212-P § 7º).
Parágrafo único - Na ausência do Registro Eletrônico de
Documento Fiscal - REDF ou havendo divergência entre as
informações nele contidas e os dados constantes no
respectivo documento fiscal, o contribuinte de que trata o
caput deverá informar a irregularidade ao Fisco
mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível
na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 16 - O disposto nesta Portaria será
implementado de forma gradual, de acordo com o mês em que
estiver classificada a atividade econômica preponderante do
contribuinte emitente, baseada no Código de Nacional de
Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, nos termos do disposto no cronograma
de obrigatoriedade de que trata o Anexo III.
Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou
1-A, emitidas nos meses de outubro e novembro de 2007
poderão ser registradas eletronicamente, nos termos desta
Portaria, até o dia 14 de dezembro de 2007.
Artigo 18 - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2007, exceto quanto ao disposto na alínea “b”
do item 2 do parágrafo único do artigo 9º que produzirá
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a
seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito |
Prazo para
registro eletrônico de documento fiscal emitido |
0 |
dia 10 do mês
subseqüente a emissão |
1 |
dia 11 do mês
subseqüente a emissão |
2 |
dia 12 do mês
subseqüente a emissão |
3 |
dia 13 do mês
subseqüente a emissão |
4 |
dia 14 do mês
subseqüente a emissão |
5 |
dia 15 do mês
subseqüente a emissão |
6 |
dia 16 do mês
subseqüente a emissão |
7 |
dia 17 do mês
subseqüente a emissão |
8 |
dia 18 do mês
subseqüente a emissão |
9 |
dia 19 do mês
subseqüente a emissão |
Anexo II
Do leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal de
Venda a Consumidor
1. Introdução
Para facilitar o registro no sistema Nota Fiscal Paulista,
da Nota Fiscal modelo 2 emitida em papel, é permitido aos
contribuintes a transferência das informações destas Notas
Fiscais para a Secretaria da Fazenda de São Paulo – SP por
meio de arquivos em formato texto (TXT). Tais arquivos devem
atender a um leiaute pré-definido, apresentado neste
documento.
2. Informações básicas
2.1 Formato do Arquivo:
O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = UTF-8),
podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do
contribuinte, devendo possuir no máximo 500 KB de tamanho.
2.2 Conteúdo do arquivo:
No arquivo estarão informações referentes a Notas Fiscais
modelo 2 emitidas pelo contribuinte num determinado período.
2.2.1 O arquivo deverá conter informações sobre
APENAS UM estabelecimento:
No arquivo enviado deverão constar as Notas Fiscais
emitidas por apenas um único estabelecimento. A informação
do estabelecimento, ou seja seu CNPJ completo, deverá estar
preenchida no cabeçalho do TXT (Vide item 3 Leiaute
do arquivo:) Caso a empresa possua mais de um
estabelecimento deverá transmitir UM arquivo para CADA
estabelecimento.
2.2.2 Demais dados referentes ao estabelecimento
emissor:
Os dados do emitente da Nota Fiscal (endereço, etc), para
efeito de registro, serão completados, pelo sistema Nota
Fiscal Paulista, com os dados obtidos do cadastro de
contribuintes da SEFAZ-SP (DECA).Os dados são coletados a
partir do CNPJ completo informado no cabeçalho do arquivo.
Os dados serão coletados da DECA no momento do registro do
documento fiscal. Alterações posteriores cadastrais
(endereço, CNAE, etc) NÃO alterarão os dados referentes às
Notas Fiscais já registradas por aquele estabelecimento.
2.3 Teste do arquivo ou envio para registro:
O usuário poderá testar seu arquivo com o objetivo de
validá-lo. No caso de teste nenhum dado é gravado
na SEFAZ-SP, ou seja, para todos efeitos é como se o
contribuinte não realizasse o registro, não cumprindo sua
obrigação acessória.
2.4 Protocolo:
Todos os arquivos enviados pelo contribuinte ou por ele
testados receberão um protocolo numerado fornecido pela
SEFAZ-SP. Este protocolo, por si só, não significa o
cumprimento das obrigações acessórias daquele contribuinte.
Para cumprir com sua obrigação acessória o contribuinte
deverá enviar (e não apenas testar) o arquivo, bem como
receber a informação que o arquivo foi processado com
sucesso.
2.5 Resultados do processamento:
Com o número do protocolo, o contribuinte poderá consultar
o resultado do processamento do arquivo. O sistema Nota
Fiscal Paulista realizará uma série de validações. As
validações poderão gerar Erros e Alertas
numerados de acordo com a causa geradora destes indicativos
(Vide item 4 - Erros, alertas e conseqüências.
Os Alertas não terão como conseqüência a rejeição
do arquivo ou de uma determinada Nota Fiscal, ou seja, caso
no arquivo só constem inconformidades que gerem Alertas
o arquivo e as respectivas Notas Fiscais serão registradas
na base da SEFAZ-SP.
Já um erro poderá gerar duas conseqüências.
- Rejeição do arquivo por completo ou
- Rejeição de determinada(s) Notas Fiscais
Neste caso, para as Notas Fiscais rejeitadas o contribuinte
não terá cumprido com a sua obrigação de registro destes
documentos. Caso o arquivo seja rejeitado por completo todas
as Notas Fiscais do arquivo serão rejeitadas, ou seja,
considera-se que o contribuinte não registrou NENHUM
documento fiscal daquele arquivo.
3. Leiaute do arquivo:
3.1 Instruções gerais:
Deverá ser utilizado o caracter “|” , denominado
coloquialmente como pipe, para dividir os campos do
arquivo TXT, desta forma não há posições delimitadas para um
determinado campo.
3.2 Informações sobre cada tipo de registro:
Há campos que são limitados (tamanho máximo). Neles o
usuário poderá preencher com o tamanho máximo ou com
qualquer outro tamanho menor (verificar limite mínimo de
acordo com a obrigatoriedade do campo).
Há campos configurados com tamanho fixo, por exemplo, campo
CPF e CNPJ. O sistema só validará, se o campo for preenchido
com o número exato indicado na tabelas do item 3.3.
Há campos números que devem ser preenchidos com as casas
decimais fixas (com duas posições, por exemplo) e a parte
inteira tem um número máximo de algarismos (normalmente 15).
3.3 Leiaute detalhado do arquivo:
|
Registro do Tipo 10 – Cabeçalho (obrigatório) |
No |
Campo |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor "10", indicando a linha
de cabeçalho |
2 |
Versão do Layout do Arquivo |
4 |
- |
Texto |
Sim |
Indica a versão do leiaute do arquivo. Deve ser
preenchido com o número da versão atual. A versão atual
é a "1.00" . |
3 |
CNPJ completo estabelecimento emitente |
14 |
- |
Numérico |
Sim |
Deve ser o CNPJ
completo do estabelecimento. Valerá para todos os
registros (Notas Fiscais) do arquivo. Demais dados do
estabelecimento emitente das notas serão preenchidos com
os dados constantes da Declaração de dados Cadastrais
(DECA) existe na SEFAZ-SP. Deve ser preenchido apenas
com números (NNNNNNNNNNNNNN) |
4 |
Data de início do período transferido no arquivo |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Menor data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser
preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras
de separação). |
5 |
Data de fim do período transferido no arquivo |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Maior data de emissão das notas transmitidas. Deverá ser
preenchido da seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras
de separação). |
Forma de terminar a linha deste registro:
NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE
“|” NO FINAL. |
|
Registro do Tipo 20 – Registro da Nota (obrigatório ao
menos 1) |
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor "20", indicando a linha
de registro da Nota. |
2 |
Série da Nota |
1 |
|
Numérico |
Sim |
Deverá ser preenchido com os seguintes valores:
· “1” – Série D
· “2” – Série D única
· “3” – Série Única
. |
3 |
Subsérie da Nota |
- |
6 |
Numérico |
Não |
|
4 |
Número da Nota |
- |
9 |
Numérico |
Sim |
Número da Nota |
5 |
Data de emissão |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da nota. Deverá ser preenchido da
seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
6 |
Data da saída |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Não |
Data de saída da mercadoria. Deverá ser preenchido da
seguinte forma: DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
7 |
CPF ou CNPJ do Destinatário |
11
(CPF) ou 14(CNPJ) |
- |
Numérico |
Não |
O
mesmo campo tanto para CPF como para CNPJ. Deve ser
preenchido apenas com números: 11 Dígitos para CPF e 14
Dígitos para CNPJ. Caso o CPF/CNPJ seja NÃO
INFORMADO não deverá ser preenchido este campo. |
8 |
Nome do destinatário |
- |
60 |
Texto |
Não |
|
9 |
Logradouro |
- |
60 |
Texto |
Não |
|
10 |
Número |
- |
60 |
Texto |
Não |
|
11 |
Complemento |
- |
60 |
Texto |
Não |
|
12 |
Bairro / Distrito |
- |
60 |
Texto |
Não |
|
13 |
Município |
- |
60 |
Texto |
Não |
|
14 |
UF |
2 |
- |
Texto |
Não |
|
15 |
CEP |
- |
8 |
Texto |
Não |
Preencher apenas
com números (NNNNNNN) |
16 |
Fone |
- |
10 |
Numérico |
Não |
Preencher apenas com números (NNNNNNNNN) |
17 |
Valor total dos produtos |
2
(casas decimais) |
15
(antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Forma de preenchimento: deverá ser preenchido SEMPRE com
duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85",
"2435,05" , "101000,00" . Deve ser preenchido, mesmo se
valor for zero. |
18 |
Valor total do desconto |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com duas
casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85", "2435,05",
"0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor for zero. |
19 |
Valor total do frete |
Numérico |
Sim |
20 |
Valor total do seguro |
Numérico |
Sim |
21 |
Outras despesas acessórias |
Numérico |
Sim |
22 |
Descrição das outras despesas acessórias |
- |
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
23 |
Valor Total da Nota Fiscal |
2
(casas decimais) |
15
(antes da vírgula) |
|
Sim |
Deve corresponder ao cálculo dos valores totais de
produto + frete + seguro + outras desp. acessórias –
descontos. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE
com duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85",
"2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor
for zero. |
24 |
Informações complementares do interesse do contribuinte |
- |
5000 |
Texto |
Não |
Texto livre |
25 |
Informações complementares do interesse do fisco |
- |
256 |
Texto |
Não |
Texto livre |
26 |
Possui Entrega |
1 |
|
|
Sim |
‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não |
27 |
Logradouro do Local de Entrega |
- |
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
28 |
Número do Local de Entrega |
- |
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
29 |
Complemento do Local de Entrega |
- |
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
30 |
Bairro / Distrito do Local de Entrega |
- |
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
31 |
Município do Local de Entrega |
- |
60 |
Texto |
Não |
Texto livre |
32 |
UF
do Local de Entrega |
- |
2 |
Texto |
Não |
|
33 |
Possui Pagamento a Prazo |
1 |
|
Numérico |
Sim |
‘1’ = Sim ou ‘2’ = Não |
34 |
Preço à vista |
2 (casas decimais) |
15 (antes da vírgula) |
Numérico |
Não |
Valor do preço a vista |
35 |
Preço final |
Numérico |
Não |
Valor do preço final |
36 |
Quantidade de prestações |
- |
2 |
|
Não |
Número correspondente à quantidade de prestações (número
INTEIRO sem vírgula) |
Forma de terminar a linha deste registro:
COLOCAR O CARACTER PIPE
“|” NO FINAL DO REGISTRO APENAS
SE O CAMPO 36 NÃO FOR PREENCHIDO. |
|
Registro 21 – Itens da Nota Fiscal (obrigatório ao menos
1 por nota) |
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho
Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor "21", indicando a linha
de "Itens da Nota Fiscal" |
2 |
Número do Item |
- |
3 |
Numérico |
Sim |
Número seqüencial dos itens informados |
3 |
Código do produto |
- |
60 |
Texto |
Não |
Código interno do emitente, quando existir |
4 |
Tipo de receita |
1 |
- |
Numérico |
Sim |
Deverá ser
preenchido com os seguintes valores: ·“1”–Revenda de
mercadoria ·“2”– Venda de mercadorias
industrializadas pelo emitente ·“3”–Venda de
mercadorias sujeitas à substituição tributária |
5 |
Descrição da mercadoria |
- |
120 |
Texto |
Sim |
Texto livre |
6 |
Unidade de comercialização |
- |
6 |
Texto |
Não |
Texto livre |
7 |
Quantidade |
- |
11
(antes da vírgula) 3 (casas decimais) |
Numérico |
Sim |
Quantidade. A vírgula é opcional, posso entrar só número
com o número inteiro. Exemplo: "12" OU
"12,000" |
8 |
Valor Unitário |
2
(casas decimais) |
15
(antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
|
9 |
Valor Total |
2
(casas decimais) |
15
(antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Deve ser qtde x valor unitário. Entrar valor: deverá ser
preenchido SEMPRE com duas casas decimais. Exemplos:
"15,00", "16,85", "2435,05", "0,00". Deve ser
preenchido, mesmo se o valor for zero. |
Forma de terminar a linha deste registro:
NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE
“|” NO FINAL. |
|
Registro do Tipo 90 – Rodapé (Obrigatório) |
N |
Informação |
Tamanho Fixo |
Tamanho Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
2 |
- |
Numérico |
Sim |
Deve ser preenchido com o valor "90", indicando a linha
de Rodapé |
2 |
Número de Registros número 20 |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Número de linhas do tipo ‘20’ presentes no lote. |
3 |
Número de Registros número 21 |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Número de linhas do tipo ‘21’ presentes no lote. |
4 |
Número de registros número 22 |
|
5 |
Numérico |
Sim |
Número de linhas do tipo ‘22’ presentes no lote. |
5 |
Valor total das notas contidas no lote |
2
(casas decimais) |
15
(antes da vírgula) |
Numérico |
Sim |
Valor total das notas de todos os registros ‘20’ do
lote. Entrar valor: deverá ser preenchido SEMPRE com
duas casas decimais. Exemplos: "15,00", "16,85",
"2435,05", "0,00". Deve ser preenchido, mesmo se valor
for zero. |
Forma de terminar a linha deste registro:
NÃO COLOCAR O CARACTER PIPE
“|” NO FINAL. |
4. Erros, alertas e conseqüências.
IMPORTANTE:
Erros: geram, como conseqüências: 1)
rejeição do arquivo ou 2) rejeição de apenas uma Nota Fiscal
do arquivo. De acordo com a tabela abaixo.
Alertas: geram, como conseqüência, apenas
mensagens de advertência.
4.1 CÓDIGOS DE ERROS E ALERTAS:
Etapa |
Cód |
Mensagem |
Conseqüência |
Cabeçalho |
1001 |
Arquivo sem cabeçalho. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1002 |
Tipo de registro incorreto. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1003 |
Versão de layout do arquivo não
está entre as versões aceitas. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1004 |
Versão do layout do arquivo é
antiga, mas ainda vigente. Favor atualizar assim que
possível para a versão mais recente. |
Alerta |
Cabeçalho |
1005 |
A data inicial de emissão não pode
ser inferior à 01/07/2007. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1006 |
A data final de emissão não pode
ser superior à data atual. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1007 |
A data final de emissão não pode
ser inferior à data inicial. |
Rejeição do arquivo |
Cabeçalho |
1009 |
CNPJ do contribuinte não confere
com o estabelecimento selecionado no Portal. |
Rejeição do arquivo |
Reg 20 |
2001 |
Arquivo sem linhas de nota fiscal. |
Rejeição do arquivo |
Reg 20 |
2002 |
Tipo de Registro 20 incorreto. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2010 |
Tipo de série inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2003 |
Campo Data de Emissão inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2004 |
Campo Data de
Emissão não está compreendido entre data de início e fim
do lote, conforme especificado no cabeçalho do arquivo. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2005 |
Nota Fiscal já emitida para esse
número/série/subsérie. Utilize a funcionalidade de
retificação, se for o caso (mesmo ano). |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2006 |
Campo Possui Entrega apresenta
valor inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2007 |
Campo Possui Pagamento a Prazo
apresenta valor inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2008 |
O destinatário não pode ser o
próprio emitente. |
Alerta |
Reg 20 |
2009 |
O CPF ou CNPJ do destinatário é
inválido. Não serão gerados créditos. |
Alerta |
Reg 20 |
2011 |
Valor total dos produtos não
corresponde a soma dos totais das linhas (aceitar margem
de erro). |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2012 |
Valor do desconto deve ser
inferior ou igual ao valor total dos produtos + frete +
seguro + outras despesas acessórias. |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2013 |
Valor total do frete deve ser zero
se não houver entrega. |
Alerta |
Reg 20 |
2014 |
Valor total do seguro deve ser
zero se não houver entrega. |
Alerta |
Reg 20 |
2015 |
Valor total da
nota não corresponde a soma do valor total dos produtos
– valor total de descontos (se for o caso) + valor total
do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for
o caso) + outras despesas acessórias (se for o caso). |
Rejeição da NF |
Reg 20 |
2016 |
UF do local de entrega (se possuir
entrega) deve ser ‘SP’. |
Alerta |
Reg 20 |
2019 |
Data de saída deve ser maior ou
igual que a data de emissão. |
Alerta |
Reg 21 |
2101 |
Arquivo sem itens de nota fiscal. |
Rejeição do arquivo |
Reg 21 |
2102 |
Nota Fiscal sem itens. |
Rejeição da NF |
Reg 21 |
2103 |
Tipo de Registro 21 incorreto. |
Rejeição da NF |
Reg 21 |
2104 |
Campo Tipo de Receita apresenta
valor inválido. |
Rejeição da NF |
Reg 21 |
2105 |
Número do item não corresponde à
seqüência esperada. |
Alerta |
Reg 21 |
2106 |
Valor total não
corresponde ao valor unitário multiplicado pela
quantidade (aceitar margem de erro). |
Rejeição da NF |
Reg 22 |
2201 |
Tipo de Registro 22 incorreto. |
Rejeição da NF |
Reg 22 |
2202 |
Número da prestação diferente do
número de parcelas informadas no registro 20. |
Alerta |
Reg 90 |
9001 |
Arquivo sem rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9002 |
Tipo de Registro 90 incorreto. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9003 |
Número de linhas detalhe (Registro
20) não corresponde ao indicado no rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9004 |
Número de linhas de itens de nota
(Registro 21) não corresponde ao indicado no rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9005 |
Número de linhas de pagamento
(Registro 22) não corresponde ao indicado no rodapé. |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9006 |
Valor total das notas contidas no
arquivo não corresponde ao somatório do campo Valor
Total da Nota Fiscal (Registro 20). |
Rejeição do arquivo |
Reg 90 |
9007 |
Todas as linhas abaixo do rodapé
foram ignoradas. |
Alerta |
--- |
9901 |
Registro desconhecido. |
Alerta |
5. Resultado do processamento (via web e
por arquivo de retorno) :
O resultado do processamento pode ser consultado pela
funcionalidade Consulta em Lote, disponível pela
internet dentro do Sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.
Nesta funcionalidade o usuário poderá optar por exportar o
arquivo. Este arquivo será exportado num TXT com o leiaute
definido abaixo.
5.1 LEIAUTE DO ARQUIVO DE RETORNO
1a LINHA – CABEÇALHO - UMA PARA CADA ARQUIVO DE
RETORNO
N |
Informação |
Tamanho
Fixo |
Tamanho
Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Número do
protocolo |
15 |
|
Numérico |
Sim |
|
2 |
Status |
3 |
|
Numérico |
Sim |
-
“103” – Aguardando processamento
- “104” – Processado
- “105” – Processado
- “225” – Arquivo inválido
- “999” – Erro não tratado
|
3 |
CNPJ emissor |
14 |
|
Numérico |
Sim |
|
4 |
Razão Social
emissor |
|
115 |
Texto |
Sim |
Razão social do
contribuinte retirada da Declaração Cadastral (DECA) –
SEFAZ-SP |
5 |
Reponsável pelo
envio (login usuário) |
|
20 |
Texto |
Sim |
Login do
usuário que enviou o arquivo |
6 |
Tipo de envio |
- |
25 |
Texto |
Sim |
“Normal”,
“Registro em contingência”, “Teste” |
7 |
Nome original do
arquivo |
- |
60 |
Texto |
Sim |
Nome dado pelo
usuário ao arquivo |
8 |
Tamanho do
arquivo em bytes |
- |
3 |
Numérico |
Sim |
Tamanho do arquivo
em bytes |
9 |
Hash do
arquivo |
40 |
|
Texto |
Sim |
Código
alfanumérico gerado pelo sistema Nota Fiscal Paulista no
momento da recepção do arquivo |
10 |
Observações |
- |
255 |
Texto |
Sim |
Texto livre
digitado pelo contribuinte |
11 |
Data\hora de
recebimento |
19 |
- |
Data/hora |
Sim |
DD/MM/AAAA
HH:MM:SS (hora: 0 a 24) |
12 |
Data\hora do
processamento |
19 |
- |
Data/hora |
Sim |
DD/MM/AAAA
HH:MM:SS (hora: 0 a 24)S |
13 |
Tempo de
processamento |
- |
5 |
Numérico |
Sim |
Tempo de
processamento do arquivo em segundos. |
14 |
Data inicial do
lote |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da
nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma:
DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
15 |
Data final do lote |
10 |
- |
DD/MM/AAAA |
Sim |
Data de emissão da
nota. Deverá ser preenchido da seguinte forma:
DD/MM/AAAA (com as barras de separação). |
16 |
Nº. de NFs
declaradas |
- |
5 |
Numérico |
Não |
Número de Notas
Fiscais Declaradas pelo usuário |
17 |
Nº. de NFs
processadas: |
|
5 |
Numérico |
Não |
Número de Notas
Fiscais Processadas |
18 |
Nº. de NFs
rejeitadas |
|
5 |
Numérico |
Não |
Número de Notas
Fiscais Rejeitadas |
19 |
Valor declarado
do lote (R$): |
2 (casas decimais) |
15 (antes da
vírgula) |
Numérico |
Não |
|
20 |
Valor processado
do lote (R$): |
2 (casas decimais) |
15 (antes da
vírgula) |
Numérico |
Não |
|
DEMAIS LINHAS: DETALHAMENTO DE CADA ERRO / ALERTA
(ESTA LINHA SE REPETE A CADA ERRO OU ALERTA GERADO)
N |
Informação |
Tamanho
Fixo |
Tamanho
Máximo |
Formato |
Obrig. |
Observação |
1 |
Tipo de ocorrência |
- |
6 |
Texto |
Sim |
Erro / Alerta |
2 |
Linha de
ocorrência |
- |
6 |
Numérico |
Sim |
Linha do arquivo
TXT enviado na qual ocorreu o evento (Erro / Alerta) |
3 |
Identificação do
tipo de registro ou parte da NF (quando possível) |
- |
13 |
Texto |
Sim |
“Cabeçalho”, ”NF”,
”Item_NF”, ”Prestação_NF”, ”Rodapé”, “Desconhecido”. |
4 |
Número da NF |
|
9 |
Numérico |
Não |
Identificação da
numeração da Nota Fiscal, quando possível |
5 |
Série |
1 |
|
Numérico |
Não |
Identificação da
série da Nota Fiscal, quando possível |
6 |
Sub-série |
- |
6 |
Numérico |
Não |
Identificação da
sub-série da Nota Fiscal, quando possível |
7 |
Código do erro /
alerta |
- |
4 |
Numérico |
|
|
8 |
Descrição /
mensagem associada ao erro |
- |
300 |
Texto |
|
|
6. Acesso ao sistema
Para utilizar a funcionalidade apresentada neste manual
(Envio de arquivo de Notas Fiscais) o usuário deverá ser
habilitado, mediante senha obtida no Posto Fiscal Eletrônico
SEFAZ-SP e com poderes para utilizar esta funcionalidade
para o estabelecimento selecionado. Estes poderes são
delegados no próprio sistema Nota Fiscal Paulista. Também é
necessário que o estabelecimento esteja devidamente
cadastrado no sistema Nota Fiscal Eletrônica Paulista.
Anexo III
Do cronograma de implementação do Registro
Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF, de que trata o
artigo 16 desta Portaria.
Mês/Ano |
Código de
Nacional de Atividade Econômica – CNAE |
Out 2007 |
5611_2/01 - RESTAURANTES E
SIMILARES |
Nov 2007 |
4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA
COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA
DE REVENDA
5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS
ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E
SIMILARES
5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS
PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E
RECEPÇÕES - BUFE
5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
PRIVATIVOS
5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS
PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
Dez 2007 |
4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E
REVISTAS
4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS
E FITAS
4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E
ARTIGOS RECREATIVOS
4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
ESPORTIVOS
4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA,
PESCA E CAMPING
4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E
DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES |
Jan 2008 |
4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE
AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS,
CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS
4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E
CAMARAS-DE-AR
4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E
MOTONETAS NOVAS
4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E
MOTONETAS USADAS
4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES
4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E
TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E
OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE
PETRÓLEO (GLP) |
Fev 2008 |
4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE
TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS
4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E
ARTEFATOS
4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS
4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA
BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EM GERAL |
Mar 2008 |
4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE
ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
COLCHOARIA
4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
ILUMINAÇÃO
4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,
MESA E BANHO
4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS
PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA
4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE
USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
PAPELARIA
4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES
4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES
NATURAIS
4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO |
Abr 2008 |
4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS
4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
SUPERMERCADOS
4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM
GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E
FRIOS
4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS,
BOMBONS E SEMELHANTES
4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
4722_9/02 - PEIXARIA
4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4724_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
4729_6/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4771_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS
4771_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
4771_7/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
VETERINÁRIOS
4772_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS,
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4773_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E
ORTOPÉDICOS |
Mai 2008 |
4713_0/01 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
OU MAGAZINES
4713_0/02 - LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE
DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
4713_0/03 - LOJAS “DUTY FREE” DE
AEROPORTOS INTERNACIONAIS
4729_6/01 - TABACARIA
4755_5/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755_5/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
ARMARINHO
4781_4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4783_1/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
JOALHERIA
4783_1/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
RELOJOARIA
4785_7/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS
USADOS
4789_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES,
BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4789_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS
NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|