Alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano Calendário 2000
A alíquota da CSLL no ano-calendário de 2000 é de:
a) 12% (doze por cento)
para os fatos geradores ocorridos em de janeiro de 2000;
b) 9% (nove por cento) para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro a 31 de
dezembro de 2000 (MP n° 1.858-10, de 1999, art. 6°, II, e
reedições).
Proporcionalidade no Cálculo de CSLL –
Ano-Calendário de 2000
Em virtude das alterações introduzidas na
legislação da CSLL pelos arts. 6° e 7° da MP n° 1.807, de
1999, e reedições, a pessoa jurídica deverá observar os
procedimentos a seguir para fins de apurar o valor da CSLL:
a) se sujeita à apuração da
CSLL trimestral:
I - 1° trimestre de 2000:
II.1) verificar a relação percentual entre o
total da receita bruta do mês de janeiro e total da receita
bruta do trimestre;
II.2) aplicar o percentual encontrado no
subitem II.1 sobre a base de cálculo da CSLL apurada, em
conformidade com a forma de tributação adotada (lucro real,
presumido ou arbitrado);
II.3) aplicar a alíquota de 12% sobre o
valor encontrado no subitem II.2;
II.4) deduzir, da base de cálculo da CSLL, o
valor encontrado no subitem II.2;
II.5) aplicar a alíquota de 9% sobre o valor
encontrado no subitem II.4;
III - 3°, 4º e 5° trimestres de 2000:
Aplicar a alíquota de 9% sobre a base de
cálculo.
Atenção:
Alternativamente ao critério acima, a pessoa jurídica
tributada pelo lucro real poderá apurar a CSLL relativa ao
mês de janeiro, com base no resultado contábil, ajustado na
forma da legislação, à alíquota de 12% (doze por cento), sem
prejuízo da aplicação da alíquota de 9% (nove por cento)
sobre a diferença entre o resultado do 1º trimestre e o do
mês de janeiro.
b) se sujeita à apuração da
CSLL anual:
I - janeiro de 2000:
Aplicar alíquota de 12% (doze por cento)
sobre a base de cálculo mensal estimada;
II - de fevereiro a dezembro de 2000:
Aplicar a alíquota de 9% (nove por cento)
sobre a base de cálculo mensal estimada;
III - na apuração da CSLL em 31 de dezembro
de 1999 (ajuste anual):
III.1) verificar a relação percentual
entre o total da receita bruta do mês de janeiro e o
total da receita bruta do ano-calendário;
III.2) aplicar o percentual encontrado
no subitem III.1 sobre a base de cálculo da CSLL,
apurada no ajuste anual;
III.3) aplicar a alíquota de 12% (doze
por cento) sobre o valor encontrado no subitem III.2;
III.4) deduzir, da base de cálculo da
CSLL, o valor encontrado no subitem III.2;
III.5) aplicar a alíquota de 9% (nove
por cento) sobre o valor encontrado no subitem III.4.
Atenção:
1) Alternativamente ao critério acima, a pessoa jurídica
tributada pelo lucro real que tiver apurado a CSLL
utilizando-se da base de cálculo estimada, durante o
ano-calendário de 2000, poderá apurar a CSLL relativa ao mês
de janeiro, com base no resultado contábil, ajustado na
forma da legislação, à alíquota de 12% (doze por cento), sem
prejuízo da aplicação da alíquota de 9% (nove por cento)
sobre a diferença entre o resultado de janeiro e o
verificado com base em balanço ou balancete compreendendo
todo o ano-calendário.
2) O disposto no item "1"acima aplica-se também às
pessoas jurídicas que não tenham receita bruta no
ano-calendário.
3) Na impossibilidade de efetuar o cálculo da CSLL pelo
critério da proporcionalidade da receita bruta ou pelo
critério previsto no item 1, a CSLL será calculada à
alíquota de 12%.
A partir do Ano-Calendário 2001
A alíquota da CSLL é de:
9% (nove por cento) para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2000 até 31 de
dezembro de 2002 (MP n° 1.858-10, de 1999, e reedições). |