INSS |
Recolhe-se ate até o dia 20 do mês seguinte ao fato
gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
FGTS |
Recolhe-se no dia 07 (sete) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento).. |
IPI |
(CÁLCULO E RECOLHIMENTO MENSAL)
01 - 15 o pagamento deverá ser efetuado até o
terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de
ocorrência dos fatos geradores.
15 - 30 o pagamento deverá ser efetuado até o
terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de
ocorrência dos fatos geradores.
Não havendo expediente bancário antecipa-se o
recolhimento.. |
ICMS |
Recolhe -se conforme o CPR
da empresa (não havendo expediente bancário, prorroga-se
o recolhimento). |
PIS/COFINS |
Recolhe- se até o vigésimo quinto dia do mês
subseqüente ao de ocorrência do fato gerador. (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
INSS |
(contribuição individual do empresário) - Recolhe-se
dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador
(não havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
Recolhe-se no dia 31 (trinta e um) de janeiro, em
caso de empresa nova, recolhe-se no mês da
constituição (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento). |
ISS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
do fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
CAGED |
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)-
Deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho até o
dia 07 (sete) do mês subsequente. |
CSLL |
Contribuição Social Sobre o Lucro- Apuração
trimestral, com recolhimento no último dia útil do
mês subsequente ao do período de apuração (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento). |
IRPJ |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Apuração
trimestral, com recolhimento no último dia útil do
mês subsequente ao do período de apuração (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento). |
GIAS |
Entrega-se conforme o ultimo digito da Inscrição
Estadual |
SINTEGRA |
Entrega-se até o dia 15 do mês subsequente ao do
encerramento do trimestre. |
DCTF |
Declaração de Contribuições
e Tributos Federais (Semestral ou Mensal). |
DACON |
Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Semestral ou Mensal). |