INSS |
Recolhe-se ate até o dia 20 do mês seguinte ao fato
gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
FGTS |
Recolhe-se no dia 07 (sete) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento).. |
IPI |
(CÁLCULO
E RECOLHIMENTO MENSAL)
01 - 15 o pagamento deverá ser efetuado até o terceiro
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos
fatos geradores.
15 - 30 o pagamento deverá ser efetuado até o terceiro
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos
fatos geradores.
Não havendo expediente bancário antecipa-se o
recolhimento.. |
ICMS |
Recolhe-se conforme o CPR da empresa (não havendo
expediente bancário, prorroga-se o recolhimento). |
PIS/COFINS |
Recolhe- se até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente
ao de ocorrência do fato gerador. (não havendo
expediente bancário, prorroga-se o recolhimento). |
INSS |
(contribuição individual do empresário) - Recolhe-se dia
15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
Recolhe-se no dia 31 (trinta e um) de janeiro, em caso
de empresa nova, recolhe-se no mês da constituição (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento). |
ISS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
CAGED |
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) - Deverá
ser enviado ao Ministério do Trabalho até o dia 07
(sete) do mês subsequente. |
CSLL,
IRPJ, Contribuiça Social sobre o Lucro |
Dependerá de análise para determinação da melhor forma
de apuração; mensal por estimativa ou trimestral.
|
GIAS |
Entrega-se conforme o ultimo digito da Inscrição
Estadual |
SINTEGRA |
Entrega-se até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
do encerramento do trimestre. |
DCTF |
Declaração de Contribuições e Tributos Federais
(Semestral ou Mensal). |
DACON |
Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Semestral ou Mensal). |