Tabela para Cálculo do ICMS (Simples Estadual): (*) |
I |
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais
se a receita tributável auferida no mês for igual ou
inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); |
II |
Somatório do resultado da aplicação
dos seguintes percentuais sobre a receita tributável
auferida no mês se esta for superior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais): |
a) |
1% sobre a parcela
da receita tributável mensal que for igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
|
b) |
1,95% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e for igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); |
c) |
3,75% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); |
d) |
4,85% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e for igual ou
inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); |
e) |
5,95% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). |
INSS |
(contribuição individual do empresário) - Recolhe-se
no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do fato
gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
ISS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao
do fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
CAGED |
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ) -
Deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho até o
dia 07 (sete) do mês subseqüente. |
GIAS |
Entrega-se conforme o
ultimo digito da Inscrição Estadual |
SINTEGRA |
Entrega-se até o dia 15 do mês subseqüente ao do
encerramento do trimestre. |