Empresas com
opção pelo Simples (Federal)
INSS |
Recolhe-se ate até
o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
FGTS |
Recolhe-se no dia
7 (sete) do mês subseqüente ao do fato gerador (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento). |
SIMPLES |
Recolhe-se no dia
20 (vinte) do mês subseqüente ao do fato gerador
(não havendo expediente bancário, adianta-se o
recolhimento).
|
Tabela para Cálculo do Simples (Federal)
Micro Empresa:
Classificação |
Receita bruta acumulada ano-calendário em curso (R$) |
Alíquota a ser aplicada (%) |
Descontos |
Microempresa (ME) |
até 60.000,00 |
2,1526 |
R$ 430,53 |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Classe A |
150.000,01 a 720.000,00 |
3,1008 |
R$ 999,44 |
Classe B |
720.000,01 a 1.200.000,00 |
4,0307 |
R$ 1.929,34 |
EPP - Empresa de Pequeno Porte:
Receita bruta acumulada ano-calendário em curso (R$) |
Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta |
Contribuinte de IPI |
Não-contribuinte de IPI |
ISS |
ISS e ICMS |
ISS |
ISS e ICMS |
ME |
até 60.000,00 |
4,50 |
3,0 |
5,25 |
3,5 |
60.000,01 a 90.000,00 |
6,00 |
4,0 |
6,75 |
4,5 |
90.000,01 a 120.000,00 |
7,50 |
5,0 |
8,25 |
5,5 |
120.000,01 a 240.000,00 |
8,10 |
5,4 |
8,85 |
5,9 |
EPP |
240.000,01 a 360.000,00 |
8,70 |
5,8 |
9,45 |
6,3 |
360.000,01 a 480.000,00 |
9,30 |
6,2 |
10,05 |
6,7 |
480.000,01 a 600.000,00 |
9,90 |
6,6 |
10,65 |
7,1 |
600.000,01 a 720.000,00 |
10,50 |
7,0 |
11,25 |
7,5 |
720.000,01 a 840.000,00 |
11,10 |
7,4 |
11,85 |
7,9 |
840.000,01 a 960.000,00 |
11,70 |
7,8 |
12,45 |
8,3 |
960.000,01 a 1.080.000,00 |
12,30 |
8,2 |
13,05 |
8,7 |
1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
12,90 |
8,6 |
13,65 |
9,1 |
1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
13,50 |
9 |
14,25 |
9,5 |
1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
14,10 |
9,4 |
14,85 |
9,9 |
1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
14,70 |
9,8 |
15,45 |
10,3 |
1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15,30 |
10,2 |
16,05 |
10,7 |
1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
15,90 |
10,6 |
16,65 |
11,1 |
1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
16,50 |
11 |
17,25 |
11,5 |
1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
17,10 |
11,4 |
17,85 |
11,9 |
2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
17,70 |
11,8 |
18,45 |
12,3 |
2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
18,30 |
12,2 |
19,05 |
12,7 |
2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
18,90 |
12,6 |
19,65 |
13,1 |
Acima
de 2.400.000,00 |
22,60 |
15,12 |
23,58 |
15,72 |
ICMS
(Empresas Normais) |
Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
ICMS (Simples Estadual) |
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
Tabela para Cálculo do ICMS (Simples Estadual): (*) |
I |
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais
se a receita tributável auferida no mês for igual ou
inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); |
II |
Somatório do resultado da aplicação
dos seguintes percentuais sobre a receita tributável
auferida no mês se esta for superior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais): |
a) |
1% sobre a parcela
da receita tributável mensal que for igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
|
b) |
1,95% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e for igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); |
c) |
3,75% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); |
d) |
4,85% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e for igual ou
inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); |
e) |
5,95% sobre a
parcela da receita tributável mensal que exceder a
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). |
INSS |
(contribuição individual do empresário) - Recolhe-se
no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do fato
gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
ISS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao
do fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
CAGED |
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ) -
Deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho até o
dia 07 (sete) do mês subseqüente. |
GIAS |
Entrega-se conforme o
ultimo digito da Inscrição Estadual |
SINTEGRA |
Entrega-se até o dia 15 do mês subseqüente ao do
encerramento do trimestre. |
Livros: |
Livro Registro de Entradas
Livro Registro de Saídas
Livro Registro de Apuração do ICMS
Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termo de Ocorrências
Livro Diário
Livro Registro de Empregados
Livro Registro Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Inventário
Livros Auxiliares como: Controle de Duplicatas a
Receber e a Pagar |
Obrigações Acessórias Anuais: |
DIRF (Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte)
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
DIEF (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais)
Alvará de Localização
Alvará Sanitário (Dependendo da
Atividade)
Imposto de Renda Pessoa Física
Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
|