A Câmara aprovou neste mês a Medida Provisória 152/03, que aumenta de cinco para dez anos o prazo para que a União contabilize créditos originados de seu patrimônio – o chamado prazo de decadência. O prazo de prescrição do crédito continua sendo de cinco anos, contados a partir do lançamento. O relator da matéria, deputado José Militão, rejeitou as quatro emendas oferecidas ao texto e manteve a redação original proposta pelo Governo.
De acordo com o Executivo, a edição da medida foi necessária para apressar a implementação de modificações previstas no Projeto de Lei 2684/03, também do Governo. O argumento é de que, apesar da urgência constitucional, o projeto não conseguiria ser votado até 29 de dezembro do ano passado, data em que começavam a vencer alguns créditos cujo prazo se pretendia dilatar.
Segundo a justificativa do Executivo, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Secretaria do Patrimônio da União constatou deficiência estrutural nesse órgão para realizar as fiscalizações no prazo estipulado anteriormente pela lei. A conseqüência, segundo o TCU, seria uma perda de R$ 1 bilhão para o Executivo.