Decreto vai classificar empresas por risco de doenças e acidentes
do trabalho
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto
regulamentando as leis que tratam da concessão do auxílio doença. As
empresas vão se enquadrar em três categorias para efeito do
pagamento de impostos, com a classificação nas categorias de risco
leve, médio e alto em relação ao índice de acidentes do trabalho.
Hoje elas pagam 1% sobre a folha de pagamentos para o seguro de
acidente de trabalho. Doravante as que forem enquadrados em médio
risco vão pagar 2% e para o alto risco 3% da folha. O Secretário
Nacional de Previdência Social, Helmut Schwarzer disse em entrevista
à Agência Brasil que a regulamentação que vai ser fixada pelo
decreto será baseada em dados colhidos entre os anos de 2000 a 2004
em que foi reavaliada a concessão de benefícios e os graus de risco
de cada setor. "Alguns vão ter o grau de risco diminuído, pois estão
agora com risco menor e outros terão o grau de risco mantido,
enquanto haverá reclassificação para cima daqueles que aumentaram
sua participação nos acidentes de trabalho e na ocorrência de
doenças ocupacionais". Ele avalia que nesse caso "possivelmente
esses segmentos mudaram os processos de trabalho e surgiram novas
doenças em que a classificação atualmente em voga não os reconhecia
ou não os captava como hoje".
A Previdência Social pretende agora reavaliar as classificações a
cada três anos, baseada em dados estatísticos. Vai ser instituído
pelo decreto, de acordo com o Secretário de Previdência Social um
novo anexo técnico e epidemiológico. Hoje o trabalhador quando sofre
acidente ou é vitimado por doença ocupacional só tem reconhecido seu
direito ao benefício por causa do acidente quando existe emissão da
comunicação do empregador. Em muitos casos a informação não é
emitida ou não é feita corretamente, fazendo com que o sistema da
previdência não tenha informações reais”, diz Schwarzer. As empresas
até aqui enviavam os trabalhadores ao INSS para solicitar o
benefício doença comum, ao invés de solicitar o enquadramento na
categoria acidentária ou reivindicar reconhecimento de invalidez
comum ou acidentária. Dessa forma, no cálculo do benefício não
acontecia essa diferenciação. Isso é importante "porque a
tipificação do caso pode assegurar estabilidade de 12 meses ao
empregado. Essa segurança é que vai ser corrigida", segundo ele,
pelo decreto que o Presidente Lula vai assinar.
A regulamentação “vai mudar o quadro em favor do trabalhador, pois
hoje apenas 30% das doenças trabalhistas são detectadas pela
Previdência Social. Com um melhor aperfeiçoamento, dentro de uma
visão de conjunto o governo terá mais condições de formular
políticas para essa área”, diz Helmut Schwarzer. Mas, ele admite que
“não será possível dar uma cobertura de 100% a todos os casos. No
entanto deverá haver uma melhora considerável do anexo técnico e
epidemiológico empregado em torno da questão”. O anexo do Decreto
que vai ser assinado por Lula, segundo Schwarzer vai conter tabela
que especifica os setores de atividade e as doenças do trabalho de
acordo com classificação internacional. Será criado o fator
acidentário, pelo qual a empresa vai dizer se está acima ou abaixo
na media de ocorrências.
O Diretor Financeiro do Departamento Intersindical de Estudos e
Pesquisas de Saúde e dos ambientes de trabalho, Pérsio Dutra disse
que a entidade "não foi ouvida para a formulação da lei”. Defende
que o decreto que vai ser assinado deve trazer a lista de doenças
profissionais de acordo com a espécie causadora e lista das doenças
do trabalho ligadas a condições excepcionais, como por exemplo, do
stress profissional. Ele fala da necessidade de uma fiscalização
rigorosa em torno do entendimento, que agora ficará a cargo da
empresa, quanto à causa da doença do trabalho. Mas, o Secretário
Helmut Schwarzer contesta Pérsio Dutra, no que se refere à queixa de
não participação na elaboração da regulamentação. Diz Que foram
realizados seminários para discutir a questão do anexo técnico e
epidemiológico, tendo a questão sido discutida em todo o país. "Tudo
foi desenhado a partir de discussões com as representações das
Centrais sindicais e Confederações de trabalhadores que têm acento
no Conselho de Previdência Social. Houve também o crivo do setor
universitário, com a participação de epidemiologistas que tiveram a
oportunidade de dar sua contribuição sobre o assunto", informou.
A Previdência acompanha a ocorrência das doenças no trabalho através
da prestação de informações que as empresas fazem por meio da guia
do FGTS enviada todo mês, com os dados sobre o elenco de empregados
e seus eventuais afastamentos o que está sujeito à fiscalização dos
auditores da Previdência Social. O sistema de auditoria vai agora
cobrir também, segundo Helmut Schwarzer a rotina dos médicos e
peritos que trabalham nessa área. Está tramitando na Câmara Federal
projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal corrigindo a
metodologia para concessão do auxílio doença. Hoje 50% dos
benefícios têm valor maior que o último salário do Trabalhador.
Segundo dados da Previdência Social se a proposta for aprovada o
sistema vai contar com economia de R$ 200 milhões por ano. "Isto é
uma disfunção tendo em vista que o objetivo do benefício é repor a
renda do trabalhador quando ele precisa se afastar da atividade
laboral por qualquer agravo à sua saúde".