 |
|
|
Aposentadoria |
Regras para requerimento da
aposentadoria proporcional Apenas tem direito à
aposentadoria proporcional quem já estava no mercado de
trabalho em 16.12.1998. A única exigência da
aposentadoria por tempo de contribuição integral é o
tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para
a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima são
necessários para a aposentadoria por tempo de
contribuição proporcional.
A idade mínima para a aposentadoria proporcional é 53
anos para o homem e 48 anos para a mulher. Já o tempo de
contribuição é de 30 anos para o homem e de pelo menos
25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio em
ambos os casos. Esse tempo a mais é de 40% sobre o
período que faltava em 16.12.1998, para que a pessoa
completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos,
para a mulher. Por exemplo, se um homem possuísse 20
anos de contribuição em 16.12.1998, seriam necessários
mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses 10 anos,
com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando
a partir de 15.12.1998.
Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em
16.12.1998, precisaria de mais 5 anos para completar os
25 anos. O 5 anos (60 meses), com o pedágio, passaram a
ser 7 anos (84 meses).
|
|
|
Pontos especiais de interesse: |
Registro do Comércio - Constituição
de sociedade limitada - Integralização do capital
mediante a cessão de bens - Podem ser utilizados na
integralização de capital de sociedade limitada
quaisquer bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. No
caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato
social por instrumento público ou particular deverá
conter sua descrição, identificação, área, dados
relativos à sua titulação, bem como o número de sua
matrícula no Registro Imobiliário. No caso de sócio
casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no
regime de separação absoluta. A integralização de
capital com bens imóveis de menor depende de autorização
judicial. A integralização de capital com quotas de
outra sociedade implicará a correspondente alteração
contratual modificando o quadro societário da sociedade
cujas quotas foram conferidas para integralizar o
capital social, consignando a saída do sócio e ingresso
da sociedade que passa a ser titular das quotas. Se as
sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na
mesma Unidade da Federação, os respectivos processos de
constituição e de alteração tramitarão vinculados. Caso
as sociedades envolvidas estejam sediadas em Unidades da
Federação diferentes, deverá ser, primeiramente,
promovido o arquivamento do contrato e, em seguida,
promovida a alteração contratual de substituição de
sócio. Não é exigível a apresentação de laudo de
avaliação para comprovação dos valores dos bens
declarados na integralização de capital de sociedade
limitada.
|
|
|
|
Lei da Super-Receita altera intimação Os
procuradores da Fazenda Nacional terão, a partir de maio,
prazo definido para se manifestarem em processos
administrativos com decisões desfavoráveis à União. Até
hoje, a intimação dos procuradores se dava praticamente pela
vontade dos mesmos, pois dependia de o próprio procurador
comparecer pessoalmente às secretarias dos Conselhos de
Contribuintes para tomar ciência do acórdão dos processos
perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo
para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Na
prática, os contribuintes tinham que esperar meses para que
seu processo tivesse andamento. A partir de agora,
entretanto, os procuradores serão intimados na sessão
seguinte do Conselho à formalização do acórdão ou num prazo
de 40 dias.
A alteração está no artigo 44 da Lei que cria a
Super-Receita, a Lei nº. 11.457, publicada no dia
19/03/2007. O dispositivo que entra em vigor no dia 2 de
maio trará muita dor de cabeça para a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. O procurador-geral adjunto, Fabrício da
Soller, conta que existem hoje dois mil processos parados
nos conselhos esperando a manifestação da Fazenda. Se todos
estes processos tiverem que ser desembaraçados a partir de
maio, a procuradoria não terá estrutura e nem tempo hábil
para fazer a análise dos possíveis recursos. "A nova lei vai
tornar mais célere o fluxo de processos nos conselhos, mas
não temos condições de nos adaptar até maio", diz Da Soller.
Ele lembra que apesar de a Lei da Super-Receita também
prever a contratação de 1.200 novos procuradores, não será
possível fazer um concurso e preparar pessoal em menos de
dois meses.
A idéia da procuradoria é tentar negociar com os Conselhos
de Contribuintes uma forma de administrar o andamento dos
processos hoje em estoque. O presidente do 1º Conselho,
Manoel Antonio Gadelha Dias, diz, entretanto que essa
negociação só é possível dentro da lei, e a nova disposição
prevê que a partir de maio os procuradores sejam intimados a
manifestar-se sobre todos os processos que estão hoje
parados. E isso começará a partir da sessão do conselho que
acontece no fim deste mês. A lei prevê que caso os
procuradores não tenham comparecido à sessão e, por isso,
não possam ser intimados pessoalmente, essa intimação será
feita em até 40 dias contados a partir da formalização do
acórdão por meio do envio dos autos, e protocolo, para a
própria procuradoria. A partir de então começa a contagem de
um prazo de 30 dias em que eles serão considerados
pessoalmente intimados. Depois desses quase dois meses e
meio, é que começará a contar o prazo de 15 dias para a
entrada de recurso administrativo.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon,
diz que ainda é um prazo muito longo para que a Fazenda
possa recorrer. Mas admite que a procuradoria não tem hoje
estrutura e que a qualidade dos recursos tende a cair, ou
então, os contribuintes vão ganhar a causa definitivamente
sem que haja sequer a tentativa de recursos. Principalmente
se os dois mil processos tiverem que ser analisados nos
próximos meses. Pode ser pouco tempo não só para a
estruturação de argumentação do recurso, como também para a
procura de posições divergentes entre as diversas câmaras
dos conselhos. Sempre que há um julgamento por unanimidade,
um recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais só pode ser
levado adiante se há posicionamento divergente dentro do
próprio Conselho.
O presidente do 1º Conselho diz que já há uma movimentação
dos procuradores para reduzir os estoques e que desde
fevereiro o número de 862 processos pendentes caiu para 600.
Gadelha Dias diz ainda que não vê dificuldade para os
procuradores analisarem os recursos. "Hoje em 90% dos
processos pendentes de posição da Fazenda os procuradores
oficializam o recurso ou o trânsito em julgado em até seis
meses", diz Gadelha.
Sérgio Presta, do Veirano Advogados, diz que pelo menos
agora existe uma regra. "O problema é não haver sanção
prevista", diz. Os advogados temem que o Conselho continue
permitindo que os procuradores escolham os processos dos
quais podem ser intimados imediatamente. |
|
|