Ano - 7, Numero 81
01  Abril 2007
 
Certidão Negativa
2
Vale Transporte
2
IR
2
Acidente do Trabalho
3
IR
4
Cofins
5
Proteção
6
Orkut
6
Dicas

6

Humor

7

Aposentadoria
Regras para requerimento da aposentadoria proporcional

Apenas tem direito à aposentadoria proporcional quem já estava no mercado de trabalho em 16.12.1998. A única exigência da aposentadoria por tempo de contribuição integral é o tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
A idade mínima para a aposentadoria proporcional é 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio em ambos os casos. Esse tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava em 16.12.1998, para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher. Por exemplo, se um homem possuísse 20 anos de contribuição em 16.12.1998, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses 10 anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a partir de 15.12.1998.
 
Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16.12.1998, precisaria de mais 5 anos para completar os 25 anos. O 5 anos (60 meses), com o pedágio, passaram a ser 7 anos (84 meses).

 

 

Pontos especiais de interesse:
Registro do Comércio - Constituição de sociedade limitada - Integralização do capital mediante a cessão de bens - Podem ser utilizados na integralização de capital de sociedade limitada quaisquer bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial. A integralização de capital com quotas de outra sociedade implicará a correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital social, consignando a saída do sócio e ingresso da sociedade que passa a ser titular das quotas. Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma Unidade da Federação, os respectivos processos de constituição e de alteração tramitarão vinculados. Caso as sociedades envolvidas estejam sediadas em Unidades da Federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento do contrato e, em seguida, promovida a alteração contratual de substituição de sócio. Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade limitada.


 
 
   
 

Super-Receita
Lei da Super-Receita altera intimação

Os procuradores da Fazenda Nacional terão, a partir de maio, prazo definido para se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União. Até hoje, a intimação dos procuradores se dava praticamente pela vontade dos mesmos, pois dependia de o próprio procurador comparecer pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência do acórdão dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Na prática, os contribuintes tinham que esperar meses para que seu processo tivesse andamento. A partir de agora, entretanto, os procuradores serão intimados na sessão seguinte do Conselho à formalização do acórdão ou num prazo de 40 dias.
A alteração está no artigo 44 da Lei que cria a Super-Receita, a Lei nº. 11.457, publicada no dia 19/03/2007. O dispositivo que entra em vigor no dia 2 de maio trará muita dor de cabeça para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O procurador-geral adjunto, Fabrício da Soller, conta que existem hoje dois mil processos parados nos conselhos esperando a manifestação da Fazenda. Se todos estes processos tiverem que ser desembaraçados a partir de maio, a procuradoria não terá estrutura e nem tempo hábil para fazer a análise dos possíveis recursos. "A nova lei vai tornar mais célere o fluxo de processos nos conselhos, mas não temos condições de nos adaptar até maio", diz Da Soller. Ele lembra que apesar de a Lei da Super-Receita também prever a contratação de 1.200 novos procuradores, não será possível fazer um concurso e preparar pessoal em menos de dois meses.
A idéia da procuradoria é tentar negociar com os Conselhos de Contribuintes uma forma de administrar o andamento dos processos hoje em estoque. O presidente do 1º Conselho, Manoel Antonio Gadelha Dias, diz, entretanto que essa negociação só é possível dentro da lei, e a nova disposição prevê que a partir de maio os procuradores sejam intimados a manifestar-se sobre todos os processos que estão hoje parados. E isso começará a partir da sessão do conselho que acontece no fim deste mês. A lei prevê que caso os procuradores não tenham comparecido à sessão e, por isso, não possam ser intimados pessoalmente, essa intimação será feita em até 40 dias contados a partir da formalização do acórdão por meio do envio dos autos, e protocolo, para a própria procuradoria. A partir de então começa a contagem de um prazo de 30 dias em que eles serão considerados pessoalmente intimados. Depois desses quase dois meses e meio, é que começará a contar o prazo de 15 dias para a entrada de recurso administrativo.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, diz que ainda é um prazo muito longo para que a Fazenda possa recorrer. Mas admite que a procuradoria não tem hoje estrutura e que a qualidade dos recursos tende a cair, ou então, os contribuintes vão ganhar a causa definitivamente sem que haja sequer a tentativa de recursos. Principalmente se os dois mil processos tiverem que ser analisados nos próximos meses. Pode ser pouco tempo não só para a estruturação de argumentação do recurso, como também para a procura de posições divergentes entre as diversas câmaras dos conselhos. Sempre que há um julgamento por unanimidade, um recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais só pode ser levado adiante se há posicionamento divergente dentro do próprio Conselho.
O presidente do 1º Conselho diz que já há uma movimentação dos procuradores para reduzir os estoques e que desde fevereiro o número de 862 processos pendentes caiu para 600. Gadelha Dias diz ainda que não vê dificuldade para os procuradores analisarem os recursos. "Hoje em 90% dos processos pendentes de posição da Fazenda os procuradores oficializam o recurso ou o trânsito em julgado em até seis meses", diz Gadelha.
Sérgio Presta, do Veirano Advogados, diz que pelo menos agora existe uma regra. "O problema é não haver sanção prevista", diz. Os advogados temem que o Conselho continue permitindo que os procuradores escolham os processos dos quais podem ser intimados imediatamente.