Casais não podem declarar mesmo dependente em declarações
distintas
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física referente aos rendimentos de 2006, (IRPF 2007)
começou no dia 1º de março, de forma que muitos contribuintes já
preparam suas declarações.
Nesta época é muito comum surgirem dúvidas, principalmente
quando se trata das declarações de casais feitas separadamente.
Isto porque o lançamento das despesas com dependentes pode
reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Atualmente, o
abatimento por dependente é de R$ 1.516,32 por pessoa, o que
equivale a uma média de R$ 126,36 por mês.
Lançamento duplicado
Contudo, o problema é que muitos casais optam pela declaração
de IR em separado e aí surgem as dúvidas quanto aos dependentes.
É importante deixar claro que o dependente não pode, em hipótese
alguma, aparecer em duas declarações de IR.
Se fizer isto, a Receita Federal poderá anular o abatimento
lançado pelo contribuinte, de forma que este acabará correndo o
risco de ter que pagar o imposto caso tenha o direito a receber
restituição, ou se já tinha que pagar, então pagará um valor
ainda maior. Uma alternativa nessa situação seria dividir os
dependentes.
Casais que trabalham
Os contribuintes que trabalham têm uma alternativa: um dos
cônjuges pode declarar pelo modelo completo, lançando todos os
dependentes na sua declaração e se beneficiando dos abatimentos
oferecidos.
Por sua vez, o outro cônjuge optaria pela declaração
simplificada, que substitui as despesas dedutíveis que podem ser
declaradas no modelo completo pelo desconto padrão de 20%, porém
limitados a R$ 11.167,20, sobre a base de cálculo do imposto.
Contudo, é importante lembrar que, para a declaração de IR pelo
modelo simplificado on-line, o patrimônio do contribuinte não
pode passar de R$ 20 mil e sua fonte de renda deve ser única.
Quem pode ser dependente?
Se você se interessou pelo assunto, mas ainda não consegue
identificar quais as condições previstas pela legislação do IR
para que uma pessoa possa ser considerada dependente, listamos a
seguir quem pode, ou não, ser declarado como seu dependente.
· Cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha
filho ou viva há mais de 5 anos;
· Filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos no caso de
universitário ou cursando escola técnica de 2º grau;
· Filho ou enteado, sem limite de idade, incapacitados física ou
mentalmente para o trabalho;
· Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, do qual o
contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos ou até 24 anos
no caso de universitário ou cursando escola técnica de 2º grau,
desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial ate os
21 anos;
· Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais, de qualquer idade,
incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho.
· Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2006, rendimentos
tributáveis ou isentos até R$ 14.992,32 mil;
· Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e
do qual detenha a guarda judicial;
· A pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja o
responsável.
Vale lembrar que, para a declaração do IR 2007, uma das
novidades apresentadas pela Receita Federal é a obrigatoriedade
de informar o número do CPF de todos os dependentes maiores de
21 anos. A medida visa facilitar o cruzamento dos dados e evitar
que informações sejam omitidas.