Cofins
Escritório de profissional liberal deve pagar Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não enterrou, mas já jogou uma pá de cal na disputa da Cofins dos profissionais liberais. No início do julgamento foram proferidos oito votos em favor da cobrança do tributo, e apenas um favorável aos contribuintes. O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello, faltando apenas o voto de Ellen Gracie. A disputa, estimada em 23 mil processos e R$ 4,6 bilhões, deve abrir um rombo nas contas de escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas e outras empresas de prestadores de serviços que obtiveram decisões judiciais contra a Cofins e deixaram de recolher o tributo.

Ainda que não-definitivo, o placar do STF é uma forte sinalização para as primeiras instâncias, ameaçando os contribuintes que possuem decisões suspendendo o tributo. Quem perder uma liminar ou sentença contra a cobrança da Cofins terá 30 dias para pagar todo o débito à vista e corrigido pela Selic. Do contrário, sofrerá multa de até 20%, o nome será enviado para a Dívida Ativa da União, perderá a certidão negativa de débito e ainda ficará sujeito aos procedimentos de cobrança.

Alguns advogados já avaliam o surgimento de uma inadimplência generalizada das empresas de profissionais liberais com o fisco, e fala-se até na criação de um Refis especial para a disputa. Segundo o advogado tributarista Wilson Polônio, do Polônio & Associados, muitos de seus clientes não fizeram provisão para a disputa nem depositaram o valor em juízo. Isso porque, em geral empresas de menor porte, preferiam "embolsar" o resultado da ação judicial a prevenir-se contra um revés. Desde que o STJ editou a Súmula nº. 276 em 2003, declarando a isenção da Cofins para as sociedades, a perspectiva de uma reversão se tornou muito remota. Polônio diz que começou a alertar clientes para uma possível reversão apenas em 2005, quando a Fazenda Nacional conseguiu que o STF admitisse os primeiros recursos contra decisões do STJ.

Segundo Polônio, os valores acumulados por uma empresa que há muitos anos não recolhe o tributo tende a ser grande, correspondendo a 3% do faturamento, corrigidos pela Selic. Ele avalia que o quadro de inadimplência gerenalizada poderá forçar o governo a propor alguma espécie de parcelamento especial - um "Refis da Cofins" - para viabilizar a arrecadação. Já o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do Mattos Filho, acha que o governo pode ver em um Refis da Cofins um incentivo à litigiosidade, inclusive temerária, na área tributária. Ele acha mais provável que os contribuintes se beneficiem de uma futura reedição do Refis, onde é possível desistir de ações judiciais e obter as vantagens do parcelamento em condições especiais.
A outra saída possível é os contribuintes buscarem um parcelamento regular da Receita Federal, mas suas condições são consideradas ruins. A Receita oferece parcelamentos em 60 vezes, sem descontar multa nem juros. Segundo Marcos Joaquim, a dívida ainda é acrescida de 20% de juros de mora, além da Selic. Para Wilson Polônio, a saída ainda assim pode ser uma opção para quem não pode perder suas certidões negativas de débito. Uma vez definida a questão no Supremo, será muito difícil prolongar com novos recursos as decisões ainda em vigor, diz o advogado.

O julgamento de ontem ainda deu esperanças a alguns advogados pela divergência levantada por Marco Aurélio de Mello. O ministro entende que o caso é de competência do STJ, e não do STF. Sua posição foi derrotada por todos os demais ministros em uma preliminar proposta pelo próprio Marco Aurélio, mas no mérito, ele levantou novamente o problema. Segundo o ministro, caso o Supremo mantivesse a Cofins com argumentos constitucionais, o STJ poderia manter entendimento diverso por argumentos infraconstitucionais. Os ministros Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes rechaçaram a posição de Marco Aurélio, contudo, por entender que o STF não deve ceder sua competência ao STJ e que, caso o outro tribunal superior decida de forma diversa, caberá sempre uma reclamação ao STF.