Escritório de profissional liberal deve pagar Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não enterrou, mas já jogou
uma pá de cal na disputa da Cofins dos profissionais liberais. No
início do julgamento foram proferidos oito votos em favor da
cobrança do tributo, e apenas um favorável aos contribuintes. O caso
está suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio de
Mello, faltando apenas o voto de Ellen Gracie. A disputa, estimada
em 23 mil processos e R$ 4,6 bilhões, deve abrir um rombo nas contas
de escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas e outras
empresas de prestadores de serviços que obtiveram decisões judiciais
contra a Cofins e deixaram de recolher o tributo.
Ainda que não-definitivo, o placar do STF é uma forte sinalização
para as primeiras instâncias, ameaçando os contribuintes que possuem
decisões suspendendo o tributo. Quem perder uma liminar ou sentença
contra a cobrança da Cofins terá 30 dias para pagar todo o débito à
vista e corrigido pela Selic. Do contrário, sofrerá multa de até
20%, o nome será enviado para a Dívida Ativa da União, perderá a
certidão negativa de débito e ainda ficará sujeito aos procedimentos
de cobrança.
Alguns advogados já avaliam o surgimento de uma inadimplência
generalizada das empresas de profissionais liberais com o fisco, e
fala-se até na criação de um Refis especial para a disputa. Segundo
o advogado tributarista Wilson Polônio, do Polônio & Associados,
muitos de seus clientes não fizeram provisão para a disputa nem
depositaram o valor em juízo. Isso porque, em geral empresas de
menor porte, preferiam "embolsar" o resultado da ação judicial a
prevenir-se contra um revés. Desde que o STJ editou a Súmula nº. 276
em 2003, declarando a isenção da Cofins para as sociedades, a
perspectiva de uma reversão se tornou muito remota. Polônio diz que
começou a alertar clientes para uma possível reversão apenas em
2005, quando a Fazenda Nacional conseguiu que o STF admitisse os
primeiros recursos contra decisões do STJ.
Segundo Polônio, os valores acumulados por uma empresa que há
muitos anos não recolhe o tributo tende a ser grande, correspondendo
a 3% do faturamento, corrigidos pela Selic. Ele avalia que o quadro
de inadimplência gerenalizada poderá forçar o governo a propor
alguma espécie de parcelamento especial - um "Refis da Cofins" -
para viabilizar a arrecadação. Já o advogado Marcos Joaquim
Gonçalves Alves, sócio do Mattos Filho, acha que o governo pode ver
em um Refis da Cofins um incentivo à litigiosidade, inclusive
temerária, na área tributária. Ele acha mais provável que os
contribuintes se beneficiem de uma futura reedição do Refis, onde é
possível desistir de ações judiciais e obter as vantagens do
parcelamento em condições especiais.
A outra saída possível é os contribuintes buscarem um parcelamento
regular da Receita Federal, mas suas condições são consideradas
ruins. A Receita oferece parcelamentos em 60 vezes, sem descontar
multa nem juros. Segundo Marcos Joaquim, a dívida ainda é acrescida
de 20% de juros de mora, além da Selic. Para Wilson Polônio, a saída
ainda assim pode ser uma opção para quem não pode perder suas
certidões negativas de débito. Uma vez definida a questão no
Supremo, será muito difícil prolongar com novos recursos as decisões
ainda em vigor, diz o advogado.
O julgamento de ontem ainda deu esperanças a alguns advogados
pela divergência levantada por Marco Aurélio de Mello. O ministro
entende que o caso é de competência do STJ, e não do STF. Sua
posição foi derrotada por todos os demais ministros em uma
preliminar proposta pelo próprio Marco Aurélio, mas no mérito, ele
levantou novamente o problema. Segundo o ministro, caso o Supremo
mantivesse a Cofins com argumentos constitucionais, o STJ poderia
manter entendimento diverso por argumentos infraconstitucionais. Os
ministros Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes rechaçaram a posição de
Marco Aurélio, contudo, por entender que o STF não deve ceder sua
competência ao STJ e que, caso o outro tribunal superior decida de
forma diversa, caberá sempre uma reclamação ao STF.