IR
Onde declarar? Saiba como informar seus rendimentos no formulário do IR 2007

Preparar a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que exige muita atenção ao detalhe, afinal de contas qualquer problema pode fazer com que a restituição do tributo seja retida pela malha fina da Receita Federal.

Além de ter que aprender tudo sobre o que é rendimento tributável, rendimento isento e rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, recebido de pessoa jurídica, física ou do exterior, enfim, um mundo de informações, ainda surgem as dúvidas sobre onde informar estes números no formulário da declaração.

Rendimento recebido de PJ/PF e tributação exclusiva

Aqui é importante deixar clara a diferença entre os dois, dúvida freqüente entre os contribuintes do imposto de renda.

Sobre os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, física ou do exterior, é possível compensar o imposto retido em fonte declarando despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência, dependentes etc. Por outro lado, quando falamos que determinado rendimento é sujeito a tributação exclusiva na fonte, isto significa que não é possível compensar o imposto utilizando as deduções na hora de entregar a declaração.

Um exemplo prático: o rendimento de uma aplicação financeira é tributado na fonte no momento do resgate. O imposto irá incidir sobre este valor bruto e não sobre o valor depois de deduzidos gastos com pensão alimentícia ou contribuição previdenciária, por exemplo. Ou seja, sob esses rendimentos não há como aplicar as deduções, e o recolhimento é definitivo.

Vale destacar que, no que se refere aos rendimentos de trabalho, há uma exceção na declaração das informações: o décimo terceiro salário tanto do contribuinte como de seus dependentes é considerando rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte.

Onde e como informar estes valores?

No programa para preenchimento da declaração os campos referentes aos rendimentos são facilmente identificados.

Rendimentos isentos e não-tributáveis - Os campos são bem claros e o contribuinte deve procurar o que se enquadra ao rendimento que deseja declarar.

Rendimento recebido de pessoa jurídica - No caso do rendimento recebido de pessoa jurídica, o contribuinte deve informar os dados da fonte pagadora (CNPJ/CPF e razão social) e os valores recebidos. Também é preciso informar o quanto já foi pago de imposto sobre esse rendimento. Por que declarar CPF se estamos falando em pessoa jurídica? Simples. Os rendimentos do trabalho assalariado, por exemplo, são tributados na fonte mesmo que o empregador seja uma pessoa física, como no caso de um empregado doméstico.

Rendimento recebido de pessoa física e do exterior - Os referidos rendimentos não são tributados pela fonte pagadora, de forma que o contribuinte fica responsável pelo recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, sempre que estes ultrapassarem o teto de isenção, que para os ganhos recebidos em 2006 é de R$ 1.257,12* por mês. Independente dos valores recebidos (isentos ou não), esses valores devem ser declarados, assim como as despesas dedutíveis permitidas. Cabe ao contribuinte efetuar o pagamento do imposto devido com base no carnê-leão. No programa, os campos estão bem sinalizados.

Rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte - Como mencionamos anteriormente, esses rendimentos devem ser informados em separado, junto aos demais rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Com no caso do décimo terceiro, os ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos, os ganhos líquidos em renda variável e os rendimentos de aplicações financeiras entram na lista. Porém, não basta apenas informar os rendimentos em questão. Eles são fruto de um bem ou direito que você possui, de forma que estes devem estar descritos no quadro de Bens e Direitos na sua declaração. O mesmo vale para o décimo terceiro, que deve ser informado nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica (a informação é transportada automaticamente para a ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva).

Não esqueça dos dependentes!

Outro ponto importante a ser destacado: se você está declarando algum dependente, saiba que deverá relacionar seus rendimentos nos campos apropriados, sejam eles tributáveis, isentos ou sujeitos a tributação exclusiva na fonte.

Vale lembrar que, entre as novidades da Receita Federal para o IR 2007 está a obrigatoriedade de informar, na declaração, o CPF de todos os dependentes maiores de 21 anos. A medida visa facilitar o cruzamento de dados e evitar que certas informações sejam omitidas.

* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.