Onde declarar? Saiba como informar seus rendimentos no formulário
do IR 2007Preparar a declaração de Imposto de Renda é uma
tarefa que exige muita atenção ao detalhe, afinal de contas qualquer
problema pode fazer com que a restituição do tributo seja retida
pela malha fina da Receita Federal.
Além de ter que aprender tudo sobre o que é rendimento
tributável, rendimento isento e rendimento sujeito à tributação
exclusiva na fonte, recebido de pessoa jurídica, física ou do
exterior, enfim, um mundo de informações, ainda surgem as dúvidas
sobre onde informar estes números no formulário da declaração.
Rendimento recebido de PJ/PF e tributação exclusiva
Aqui é importante deixar clara a diferença entre os dois, dúvida
freqüente entre os contribuintes do imposto de renda.
Sobre os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, física ou do
exterior, é possível compensar o imposto retido em fonte declarando
despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência,
dependentes etc. Por outro lado, quando falamos que determinado
rendimento é sujeito a tributação exclusiva na fonte, isto significa
que não é possível compensar o imposto utilizando as deduções na
hora de entregar a declaração.
Um exemplo prático: o rendimento de uma aplicação financeira é
tributado na fonte no momento do resgate. O imposto irá incidir
sobre este valor bruto e não sobre o valor depois de deduzidos
gastos com pensão alimentícia ou contribuição previdenciária, por
exemplo. Ou seja, sob esses rendimentos não há como aplicar as
deduções, e o recolhimento é definitivo.
Vale destacar que, no que se refere aos rendimentos de trabalho,
há uma exceção na declaração das informações: o décimo terceiro
salário tanto do contribuinte como de seus dependentes é
considerando rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte.
Onde e como informar estes valores?
No programa para preenchimento da declaração os campos referentes
aos rendimentos são facilmente identificados.
Rendimentos isentos e não-tributáveis - Os campos são bem claros
e o contribuinte deve procurar o que se enquadra ao rendimento que
deseja declarar.
Rendimento recebido de pessoa jurídica - No caso do rendimento
recebido de pessoa jurídica, o contribuinte deve informar os dados
da fonte pagadora (CNPJ/CPF e razão social) e os valores recebidos.
Também é preciso informar o quanto já foi pago de imposto sobre esse
rendimento. Por que declarar CPF se estamos falando em pessoa
jurídica? Simples. Os rendimentos do trabalho assalariado, por
exemplo, são tributados na fonte mesmo que o empregador seja uma
pessoa física, como no caso de um empregado doméstico.
Rendimento recebido de pessoa física e do exterior - Os referidos
rendimentos não são tributados pela fonte pagadora, de forma que o
contribuinte fica responsável pelo recolhimento do imposto através
do famoso carnê-leão, sempre que estes ultrapassarem o teto de
isenção, que para os ganhos recebidos em 2006 é de R$ 1.257,12* por
mês. Independente dos valores recebidos (isentos ou não), esses
valores devem ser declarados, assim como as despesas dedutíveis
permitidas. Cabe ao contribuinte efetuar o pagamento do imposto
devido com base no carnê-leão. No programa, os campos estão bem
sinalizados.
Rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte - Como
mencionamos anteriormente, esses rendimentos devem ser informados em
separado, junto aos demais rendimentos tributados exclusivamente na
fonte. Com no caso do décimo terceiro, os ganhos de capital na
alienação de bens e/ou direitos, os ganhos líquidos em renda
variável e os rendimentos de aplicações financeiras entram na lista.
Porém, não basta apenas informar os rendimentos em questão. Eles são
fruto de um bem ou direito que você possui, de forma que estes devem
estar descritos no quadro de Bens e Direitos na sua declaração. O
mesmo vale para o décimo terceiro, que deve ser informado nos
rendimentos recebidos de pessoa jurídica (a informação é
transportada automaticamente para a ficha de rendimentos sujeitos a
tributação exclusiva).
Não esqueça dos dependentes!
Outro ponto importante a ser destacado: se você está declarando
algum dependente, saiba que deverá relacionar seus rendimentos nos
campos apropriados, sejam eles tributáveis, isentos ou sujeitos a
tributação exclusiva na fonte.
Vale lembrar que, entre as novidades da Receita Federal para o IR
2007 está a obrigatoriedade de informar, na declaração, o CPF de
todos os dependentes maiores de 21 anos. A medida visa facilitar o
cruzamento de dados e evitar que certas informações sejam omitidas.
* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de
R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova
tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava
valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela
anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a
R$ 14.992,32.