Entenda seu informe de rendimentos e declare com mais segurança
Um dos documentos extremamente importantes para a Declaração
de Ajuste Anual do IRPF 2010 é o comprovante de rendimentos,
cujo prazo de entrega por parte das empresas e demais fontes
pagadoras terminou no último dia 26 de fevereiro.
As informações constantes neste documento seguem praticamente o
formulário da declaração do imposto de renda, ou seja,
acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a
declaração.
Quer entender um pouco mais sobre esse documento? Conheça as
informações que devem constar em cada quadro do documento e
cumpra sua obrigação fiscal com mais segurança.
Informações pessoais e da empresa
Os quadros 1 e 2 dizem respeitos às informações sobre a fonte
pagadora e sobre a pessoa física beneficiária dos rendimentos,
ou seja, contêm os dados da empresa e do trabalhador.
Essas informações são importantes, pois é por meio delas (CPF e
CNPJ) que a Receita Federal faz o cruzamento das informações,
para checar se não existe nenhuma inconsistência nos dados, ou
seja, se tanto a empresa como o trabalhador declararam os mesmos
valores, por exemplo.
Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
O quadro número três é um dos mais importantes do documento,
pois detalha rendimentos, contribuições e o que já foi pago de
imposto por meio de retenção na fonte.
Neste campo devem ser informados:
Linha 01 – Total de rendimentos (inclusive férias) – entre as
informações que devem constar nesta linha estão todos os
rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste
Anual, inclusive o valor pago a título de férias, o valor da
participação dos empregados nos lucros da empresa, a parcela dos
proventos de aposentadoria e pensão, pagos a partir do mês em
que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos,
excedente ao valor correspondente à soma dos limites mensais de
isenção, entre outros.
Linha 02: Total das contribuições para a Previdência Oficial;
Linha 03: Total das contribuições para as entidades de
previdência privada domiciliadas no Brasil e das contribuições
para o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), cujo
ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear
benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social;
Linha 04: Total pago a título de pensão alimentícia em face das
normas do Direito de Família, em decorrência de decisão judicial
ou acordo homologado judicialmente, inclusive o valor dos
alimentos provisionais;
Linha 05: Total do imposto de renda retido na fonte sobre os
rendimentos informados na linha 01.
Rendimentos isentos e não tributáveis
No quadro de número quatro constam os rendimentos que não
sofrem a incidência de imposto ou que entram em alguma regra de
isenção. Neste campo, devem constar:
Linha 01: Soma dos valores recebidos em cada mês do
ano-calendário, relativos à parcela isenta dos proventos de
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, para contribuintes com 65 anos ou mais (a partir
do mês do aniversário, inclusive).
Linha 02: Total das diárias destinadas ao pagamento de despesas
de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em
município diferente do da sede de trabalho, inclusive no
exterior, e ajudas de custo pagas em caso de remoção de um
município para outro, relativas às despesas de transporte, frete
e locomoção do beneficiário e seus familiares;
Linha 03: Rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados,
reformados e pensionistas portadores de moléstia grave ou
invalidez permanente, comprovadas de acordo com a legislação
vigente, mesmo que a doença tenha sido contraída após a
aposentadoria, reforma ou concessão da pensão (entre os
problemas, estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, osteíte
deformante, contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida e fibrose cística);
Linha 04: os rendimentos correspondentes a lucros e dividendos
apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos, no
ano-calendário, a sócio, acionista ou a titular de pessoa
jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro
real, presumido ou arbitrado.
Linha 05: os valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou
de empresa de pequeno porte, exceto pela prestação de serviços,
pro labore e aluguéis;
Linha 06: os valores pagos a título de indenização por despedida
ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, inclusive a
título de incentivo à adesão a PCV (Programa de Desligamento
Voluntário), e indenização por acidente de trabalho;
Linha 07: os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas
linhas 01 a 06, como abono pecuniário de férias, por exemplo.
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva
No quadro cinco serão informados:
Linha 01: o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário;
Linha 02: o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva, tais como prêmios em dinheiro, bens e
serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de
cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio, acionista
de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.
Informações Complementares
No quadro seis, de informações complementares, devem constar
as importâncias descontadas mensalmente do empregado para
cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e
dentária, deduzidas, se for o caso, as importâncias ressarcidas
pela fonte pagadora; o valor correspondente à diferença entre o
que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo
empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de
despesas médicas; o valor reembolsado a esse título pelo
empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio e
pagar diretamente ao prestador de serviço.
Entram também neste campo os dados pessoais dos beneficiários de
pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, e o
valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o
pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou
ao responsável, informando separadamente o valor referente ao
décimo terceiro salário.
Além disso, devem constar, como informações complementares, os
rendimentos tributáveis em que a tributação esteja com
exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do
imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de
segurança, não tenha havido a retenção do imposto de renda na
fonte. Antes destas deve constar a seguinte expressão:
"Os rendimentos e os impostos depositados judicialmente, se for
o caso, a seguir discriminados não foram adicionados às linhas
01 e 05 do Quadro 3, e linha 01 do Quadro 5, em razão de estarem
com exigibilidade suspensa por determinação judicial."
Devem ser informados ainda o número do processo judicial, a
vara, a seção judiciária ou tribunal onde o mesmo está em curso
e a data da decisão judicial.
Fonte: InfoMoney