Receita passa a exigir laudo médico
Na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB),
a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente
para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que
se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a
Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos
utilizados em um tratamento médico, laudos e outros
documentos.
Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo,
chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento
psicológico ao qual foi submetido por um período de dois
anos. Caso ele não o apresente, corre o risco de ter que
pagar R$ 7 mil incluindo o valor do imposto que a Receita
Federal está cobrando e multa.
"O artigo 928 do Regulamento do Imposto de Renda (IR) obriga
a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos
e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas
não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul
Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.
Vida privada – Da declaração enviada por
ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois
de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa
apresentada, o advogado argumenta que um tratamento
psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das
pessoas.
Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a
exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de
uma ação por dano moral (veja reportagem abaixo).
De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em
São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos,
incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é
prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de
valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma
das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda",
afirma.
Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando
a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o
valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo
contribuinte. Esse desconto incidirá sobre a parte da
restituição indevida, decorrente da apresentação de
documentos irregulares.
Mais controle – Outra investida do fisco
para fechar ainda mais o cerco foi a instituição, em
dezembro de 2009, da Declaração de Serviços Médicos (Dmed),
pela Instrução Normativa RFB 985. O documento passou a
ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas
odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional,
psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade,
além de operadoras de planos privados de assistência à
saúde.
O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as
informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas
físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma
automática e ágil os valores declarados – mantendo o
controle dos dados relacionados à apuração do tributo.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados
relativos ao ano de 2010. A partir do ano que vem, a pessoa
física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas
foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da
Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
A Receita deverá receber aproximadamente 27 milhões de
declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano.
O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de
abril. |