Ano - 10, Numero 116
01  Abril
 de 2010
 
 
NF-e
2
IRPF
2
Alvará
2
Informe de Rendimento
3
Debito Automático
4
IPad
5
Créditos
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
·O valor das gorjetas recebidas integram a remuneração do empregado - As gorjetas, tanto as espontaneamente dadas pelos clientes como as cobradas como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram a remuneração que servirá de base para o cálculo das férias, 13º salário e incidências de contribuição previdenciária e depósito do FGTS.
Alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Remuneração do vendedor pode ser avençada somente com base em comissões - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Substituição tributária
58% das empresas desaprovam o regime, diz CNI

Segundo levantamento realizado pela CNI ( Confederação Nacional da Indústria), 58,2% das empresas avaliam como negativo o regime de substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apenas, 19,1% das empresas entrevistadas consideram o regime positivo, enquanto 22,7% afirmaram ser indiferente.
A rejeição é maior entre as empresas de menor porte. Nesse segmento, 62,7% dos entrevistados avaliam como negativo o recolhimento do ICMS via substituição tributária. Já entre as médias empresas, o percentual é de 56,6% e de 51,3% para as empresas de grande porte.

Dificuldades

Entre as dificuldades apontadas pelos empresários do setor industrial estão comprometimento do fluxo de caixa, o aumento das despesas administrativas, a redução dos lucros e até a perda de clientes.
Para 63,3% das empresas, a antecipação do pagamento do imposto prejudica o fluxo de caixa, porque a empresa é obrigada a pagar o imposto antes de receber o valor da venda do produto. Nas pequenas indústrias, esse percentual sobe para 64,3%.
A CNI afirma ainda que o recolhimento do ICMS pela substituição tributária eleva as despesas administrativas para 56,7% das empresas. Na avaliação de 48,9% dos empresários, o regime reduz a margem de lucro e, para 36,1%, o regime implica perda de clientes.

Uma em cada três empresas

A substituição tributária do ICMS alcança 30,1% das indústrias participantes da pesquisa. A maior parte dessas empresas (89,1%) está submetida à substituição tributária na condição de substituta, ou seja, cumprem a função de recolher o tributo relativo à sua própria operação e também o valor que seria recolhido em outras etapas da cadeia produtiva.
O percentual de empresas submetidas à substituição tributária do ICMS é mais elevado entre as grandes empresas (42,1%) e menor entre as pequenas empresas (25%). Entre as grandes e médias empresas, a presença de empresas atuando como substitutas supera 90% das empresas sujeitas ao regime. Já entre as pequenas empresas, o percentual que atua como substituta é de 83,1%.

Sobre a pesquisa

O levantamento foi feito entre os 4 e 22 de janeiro de 2010 com 1.193 empresas. Dessas, 668 são de pequeno porte, 339 de médio e 186 de grande porte.

Laudo

Receita passa a exigir laudo médico

Na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos utilizados em um tratamento médico, laudos e outros documentos.
Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo, chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento psicológico ao qual foi submetido por um período de dois anos. Caso ele não o apresente, corre o risco de ter que pagar R$ 7 mil incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e  multa.
"O artigo 928 do Regulamento do Imposto de Renda (IR) obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.

Vida privada – Da declaração enviada por ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa apresentada, o advogado argumenta que um tratamento psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das pessoas.
Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de uma ação por dano moral (veja reportagem abaixo).
De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos, incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda", afirma.
Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo contribuinte. Esse desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares.

Mais controle – Outra investida do fisco para fechar ainda mais o cerco foi a instituição, em dezembro de 2009,  da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), pela Instrução Normativa RFB  985. O documento passou a ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma automática e ágil os valores declarados – mantendo o controle dos dados relacionados à apuração do tributo.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. A partir do ano que vem, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
A Receita deverá receber aproximadamente 27 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano. O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.