A isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas, em vigor desde janeiro de 1996, poderá ser revogada se for aprovado o Projeto de Lei nº 1.219, do deputado Cláudio Magrão. Apresentado ao plenário da Câmara em 28 de maio de 2003, o Projeto não recebeu nenhuma emenda. Desde 28 de abril último, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o parecer do relator, deputado Carlos Willian.
O Projeto suprime o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Segundo esse artigo, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do IR na fonte nem integrarão a base de cálculo do IR do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. O deputado justifica seu Projeto com o argumento de que a atual forma de tributação gera tratamento "extremamente desigual e injusto a contribuintes que possuem igual capacidade tributária". Para Magrão, "contribuintes que percebem a mesma renda têm tratamento tributário distinto. Enquanto o IR não incide sobre lucros e dividendos, os rendimentos do trabalho são tributados à alíquota de 27,5%". Os defensores da permanência da isenção alegam que o lucro distribuído já foi efetivamente tributado na pessoa jurídica e que exigir a tributação na pessoa física seria uma injustiça fiscal. |