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Pontos
especiais de interesse: |
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IRPF e Fonte – Exclusão de R$ 100,00 da base de cálculo nos meses de agosto a dezembro/2004 - Para fins de incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a Medida Provisória nº 202/2004 permite que seja feita a exclusão da quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004. Essa exclusão aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, z fins de incidência do Imposto de Renda na Fonte
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Empregados menores de 18 anos - Garantia de freqüência às aulas - O empregador cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores é obrigado a conceder-lhes o tempo necessário para a freqüência às aulas. Lembramos que considera-se menor, para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador de 14 a 18 anos de idade, sendo proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
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Simples - Retenção do IR Fonte - Dispensa —Conforme estabelece a Solução de Divergência nº 10/2003, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples, pela prestação de serviços. Dessa forma, a fonte pagadora fica desonerada da retenção do IR Fonte quando a prestadora dos serviços mencionar que é optante pelo Simples.
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