Aviso prévio cumprido em casa - Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Saiba quando pagar as verbas rescisórias nos casos de aviso prévio cumprido em casa.

Esta modalidade de aviso prévio não é prevista pela legislação trabalhista. Entretanto, tendo em vista que, na prática, várias empresas vinham adotando-a, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) houve por bem equipará-la ao aviso prévio indenizado (art. 21 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 03), fato que obriga ao pagamento das verbas rescisórias, caso o aviso seja "cumprido em casa", no prazo de 10 dias contados da data da notificação da demissão - art. 477, § 6º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O posicionamento do MTE representa o fim da adoção do aviso "cumprido em casa", posto que:

a data da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá ser a do último dia trabalhado (art. 21 da IN SRT/MTE nº 03/2002);

pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil após 30 dias da notificação da demissão (como se o período tivesse sido trabalhado) caracterizará mora do empregador e o sujeitará aos encargos legais (CLT, art. 477, § 8º).