Os sócios cotistas e administrativos de uma empresa devem ficar atentos à atuação do Fisco quando de uma dívida tributária, trabalhista ou previdenciária, sob o risco de terem de responder com o patrimônio pessoal sem mesmo terem agido com o propósito de fraudar a lei, o contrato social e o estatuto da empresa.
Apesar de existirem limites com a atuação dos sócios, o Fisco tem atropelado esses direitos e colocado essas pessoas indevidamente no pólo passivo da empresa.
Os sócios cotistas só podem responder pelo valor que têm na cota; já os sócios com poder de gerência e administração somente devem responder com patrimônio pessoal se tiverem agido com propósito de fraudar e infringir a lei, o contrato social e o estatuto da empresa, diz ele, citando o Artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
Na maioria das vezes, no entanto, o Fisco das esferas federal, estadual ou municipal não investigam se a dívida da empresa foi gerada por um ato de fraude, ou simplesmente por ingerência na administração. “A colocação do sócio no pólo passivo depende de provas. Mas, como existe a necessidade de se formar caixa, o Fisco acaba não fazendo essa apuração”.
Caso os sócios de uma companhia inscrita na dívida ativa se sintam prejudicados pela atuação do Fisco, podem levar o assunto a juízo.
Uma das saídas é fazer um processo de execução fiscal identificada como “embargos de terceiros”, explicando que o procedimento consiste em entrar com um recurso quando o atingido não faz parte do processo de execução, mas é prejudicado por ele.
Setor Privado
Para o Pedro Fabri, apesar de grande credor, o governo — por meio da figura do Fisco — ainda é mais lento que a iniciativa privada. “Bancos e prestadores de serviços são muito mais ágeis na cobrança de uma dívida que o governo”, diz Fabri, afirmando que, no nicho que atende, de pequenas e médias empresas, é raro o Estado consolidar o pagamento de uma dívida sem fazer algum tipo de refinanciamento.
Governo tem cobrado tributos não pagos de sócio cotista, que não deve pagar a conta.