IRRF sobre as comissões dos representantes comerciais
A legislação permite que a representação comercial seja exercida
por pessoa física ou jurídica.
Na representação comercial exercida por pessoa física, o IRRF
incidente sobre as comissões é calculado mediante a aplicação da
tabela progressiva mensal.
Além do IRRF, a fonte pagadora deve reter o INSS na alíquota de 11%,
observado o limite da tabela de descontos do INSS, que, em outubro
de 2008, é de R$ 334,29.
Já a fonte pagadora deve pagar o INSS patronal na alíquota de 20% do
total das comissões do representante.
Na representação comercial exercida por pessoa jurídica, na forma de
sociedade limitada, o IRRF incidente sobre as comissões é de 1,5%.
Na representação comercial exercida por pessoa jurídica, na forma de
empresário (antiga firma individual), o representante é considerado
autônomo e equiparado a pessoa física perante a Receita Federal,
independentemente de estar inscrito no CNPJ e registrado na Junta
Comercial do Estado. Esta regra é aplicada quando a representação
comercial é exercida por conta de terceiros.
Nessa hipótese (representante comercial empresário), o IRRF
incidente sobre as comissões também é calculado mediante a aplicação
da tabela progressiva mensal.
Além disso, há o risco de a Receita Federal exigir da representada o
recolhimento do INSS na alíquota de 20% do total das comissões, e a
retenção do INSS, na alíquota de 11%, da parte do representante.
O representante comercial, sociedade limitada ou empresário, não
pode optar pelo regime de tributação do Simples, devido à vedação
imposta pela Lei Complementar 123/2006.
Em qualquer situação, a obrigação pela retenção do imposto é da
fonte pagadora.
A seguir, apresentamos tabela comparativa da tributação do IRRF
incidente nas três situações descritas.
Importante ressaltar que o IRRF sobre a indenização de 1/12,
usualmente paga ao representante de forma conjunta com as comissões,
será, sempre, de 15%.
Conclui-se, com essas considerações, ser mais vantajoso, tanto para
a representada quanto para o representante, que o representante
comercial exerça sua atividade como sociedade limitada.