Ano - 9, Numero 101
01  Dezembro de 2008
 
 
Empregos
2
PPI
2
IRRF
2
INSS
3
Call Centers
4
MP
5
Internet Explorer
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Trabalhista - Responsabilidade civil da empresa em caso de acidente do trabalho - O pagamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das prestações decorrentes de acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. A empresa é responsável pela adoção e pelo uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e à saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados, constituindo contravenção penal punível com multa o não-cumprimento das normas de segurança e de saúde do trabalho. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, dispõe que é direito do trabalhador urbano e rural o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, caso o empregador tenha sido negligente, imprudente ou omisso na adoção de medidas de proteção à segurança e à saúde do trabalhador, poderá ser compelido a indenizar o empregado acidentado. Caso o empregado sofra acidente do trabalho motivado pela negligência do empregador em observar as normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social concederá os benefícios devidos ao trabalhador acidentado, propondo, contudo, ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente.
 

 

 

 

 

 


 

IPTU

Começa prazo para indicar imóvel para abater até 50% do IPTU (Notícias Município de São Paulo)
No último dia 01/11/2008, começou prazo para que os contribuintes da Cidade de São Paulo indiquem os imóveis que receberão os créditos para o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2009. O desconto corresponde aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em 2008 emitidas até sexta-feira (31/10).
Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e se cadastrar. Mais de 3 milhões de pessoas possuem créditos para o abatimento. Até hoje, dia 31 de outubro, o total acumulado para a dedução do IPTU é de R$ 342,5 milhões.
O abatimento é limitado a 50% do valor do imposto, referente a cada imóvel indicado, devendo ser o valor restante recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do débito em dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino, por exemplo) também é beneficiado, se tiver crédito em seu nome.
Os créditos podem ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardado para os próximos anos eles têm validade de cinco anos ou até mesmo negociados no mercado.
Impedimentos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente junto à Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso a fim de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta, não importando a sua natureza.
Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em 5 dias úteis. No caso de pendências relacionadas ao IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve procurar a Subprefeitura mais próxima. No caso de pessoa jurídica, o responsável deve comparecer à Praça de Atendimento, no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A consulta ao Cadin está disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cadin/. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
 

Férias
Empregado com menos de 12 meses na empresa

No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados.
 
A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (queda nas vendas, acúmulo de estoque etc.) e deve abranger, simultaneamente, todos os empregados da empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da respectiva empresa.
 
As férias coletivas poderão ser concedidas também aos empregados contratados há menos de 12 meses. Nesse caso, os empregados gozam, na oportunidade, férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do 1º dia de gozo das férias coletivas. Caso o direito de férias do empregado seja inferior ao período de férias coletivas, o período excedente ao direito adquirido será considerado licença remunerada.
 
Fonte: Editorial IOB