Começa prazo para indicar imóvel para abater até 50% do
IPTU (Notícias Município de São Paulo)
No último dia 01/11/2008, começou prazo para que os
contribuintes da Cidade de São Paulo indiquem os imóveis que
receberão os créditos para o abatimento no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) em 2009. O desconto corresponde
aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
em 2008 emitidas até sexta-feira (31/10).
Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site
www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e se cadastrar. Mais de 3
milhões de pessoas possuem créditos para o abatimento. Até
hoje, dia 31 de outubro, o total acumulado para a dedução do
IPTU é de R$ 342,5 milhões.
O abatimento é limitado a 50% do valor do imposto, referente
a cada imóvel indicado, devendo ser o valor restante
recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do
débito em dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos
obtidos.
Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito
e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é
isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino,
por exemplo) também é beneficiado, se tiver crédito em seu
nome.
Os créditos podem ser distribuídos entre mais de um imóvel
ou guardado para os próximos anos eles têm validade de cinco
anos ou até mesmo negociados no mercado.
Impedimentos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não
podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo
Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente junto
à Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos
da administração municipal enviam um comunicado impresso a
fim de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso
contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com
IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de
Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização
de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do
Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim,
qualquer pendência com a Administração direta e indireta,
não importando a sua natureza.
Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão
responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é
feita em 5 dias úteis. No caso de pendências relacionadas ao
IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve
procurar a Subprefeitura mais próxima. No caso de pessoa
jurídica, o responsável deve comparecer à Praça de
Atendimento, no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 18h.
A consulta ao Cadin está disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
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