Secretaria da Fazenda prorroga até 30 de dezembro o prazo para
adesão ao PPI do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo)
Com base numa autorização do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo prorrogou até o dia 30/12 o prazo para adesão ao Programa
de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS). Do dia 4
julho de 2007, quando foi lançado o programa, a 11 de novembro
de 2008, houve 29.271 parcelamentos, no valor total de R$ 6,404
bilhões; e 26.953 pagamentos à vista, que somaram R$ 1,275
bilhão. No total, portanto, foram 56.224 acordos, que renderam
ao Estado R$ 7,679 bilhões. O decreto que determina o novo prazo
foi publicado no Diário Oficial do dia 11 de novembro.
Como regra geral, são excluídos do PPI os contribuintes que
atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias.
No entanto, a exemplo do último, o novo decreto prevê a
possibilidade de regularização do parcelamento caso os
contribuintes que já aderiram ao PPI recolham, até 30 de
dezembro de 2008, eventuais parcelas vencidas há mais de 90 dias
e ainda não pagas.
Vantagens do parcelamento incentivado - O benefício abrangerá
débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2006. Os contribuintes paulistas do ICMS em débito
com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos
de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15
anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de
40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das
prestações será fixado com base no faturamento do interessado,
sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da
receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao
mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar
pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa
Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema
disponibilizado na internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br,
acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. No
sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito
deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte
decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente
para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema
emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da
parcela única.