A partir do dia 01/12/2008, empresas que oferecem serviços públicos
regulados por agências federais terão de se adequar às novas regras
para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Conheça as principais mudanças nas regras de SAC
Elas obrigam as empresas a atenderem os consumidores em até um
minuto e facilitarem o cancelamento de serviços mais rapidamente.
Além disso, a lei estabelece que as prestadoras de serviço não podem
solicitar ao cliente que eles repitam a sua demanda aos atendentes,
o que irá evitar aborrecimentos.
A decisão foi resultado do decreto nº 6.523, assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. A comissão
de orientação do decreto é composta pelo Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPDC), pelo Procon e por entidades civis de
defesa do consumidor.
As empresas do setor de telefonia fixa e móvel, líder do ranking
de reclamações do Procon, transporte aéreo e terrestre e TV por
assinatura devem seguir a nova lei.
Não são obrigadas a atender às novas exigências as companhias que
estão submetidas a leis estaduais, como os setores de água e gás; ou
não estão sujeitas a nenhuma agência reguladora, como varejo,
indústria de roupas e alimentos, além de cartões de crédito
oferecidos por lojas de departamento.
"Provedores de Internet, por exemplo, não estão submetidos à lei,
porque esse é um serviço de valor adicionado e, como tal, não é
regulado pela Anatel [agência federal de telefonia]", explica Marcos
Diegues, assessor jurídico do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor). Ele acredita que, com as novas regras, as
reclamações vão diminuir muito.
Se as regras forem desrespeitadas, o consumidor deverá registrar
reclamações na própria empresa, primeiramente, e, se isso não for
suficiente, ele deve se dirigir a órgãos oficiais de defesa do
consumidor, como Anatel e Procons.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que
podem ir de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme a gravidade do caso.
"Uma infração grave é, normalmente, relacionada a alguma figura
penal; não fazer um recall, por exemplo, é grave porque é crime.
Infrações leves estão relacionadas mais à falta de informações,
desde que elas não causem danos ao patrimônio, à saúde ou à
segurança do consumidor", explica Ricardo Morishita, diretor do DPDC.
Segundo ele, o governo deverá divulgar nesta segunda-feira,
durante coletiva com o ministro da Justiça Tarso Genro, como as
operadoras de serviço serão fiscalizadas.
No dia 25/11/2008, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor) informou que as empresas do setor de telefonia móvel, TV
por assinatura e cartão de crédito do Estado ainda não estavam
plenamente adaptadas (índice de 70% de conformidade em relação às
novas regras).
Em relação ao assunto, a ABT (Associação Brasileira de
Telesserviços) diz apenas, por meio de comunicado, que "as empresas
estão caminhando para a devida adequação". Por meio de sua
assessoria de imprensa, o órgão informou que ainda havia muitas
dúvidas sobre as regras que não foram esclarecidas pelo governo.
Fonte: UOL Tecnologia