Aproximadamente 130 mil empresas que operam no serviço de saúde,
como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde,
clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade terão
que fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos
de pessoas físicas no ano-calendário de 2010. A Declaração de
Serviços Médicos – Dmed, que deverá ser entregue até o dia 28 de
fevereiro de 2011, foi instituída pelo órgão com o intuito de coibir
a sonegação de impostos. De acordo com o presidente do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP
Domingos Orestes Chiomento, os dados da Dmed serão cruzados com as
informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
“A Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via
de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à
saúde”. Segundo dados da RFB, 12% das declarações que
caíram na malha fina em 2009 estavam relacionadas a despesas médicas
suspeitas. No ano passado, aproximadamente um milhão de
contribuintes tiveram declarações retidas. Desse número, 120 mil
tinham problemas com recibos médicos. Documento Na Dmed
dos prestadores de serviços de saúde tem que conter o número do
Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo
pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de
pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem
entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome
completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das
pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e
dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física
beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou
dependente e por prestador de serviço. "No caso de plano coletivo
por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica
contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores
cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física", observa o
conselheiro do CRC SP, Sebastião Gonçalves. A Declaração
de Serviços Médicos deverá ser apresentada pela matriz da pessoa
jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio
digital, mediante um aplicativo que será disponibilizado na página
da Receita, até o último dia útil do mês de fevereiro. "Quem não
entregar o documento no prazo estabelecido está sujeito à multa de
R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações
inexatas, incompletas ou omitidas, será estabelecida multa de 5%,
não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por
transação", pontua o presidente do órgão Domingos Chiomento.
São operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas
jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou
comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos
privados de assistência à saúde. Para fins da Instrução Normativa nº
985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o
trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios,
serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias,
e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os serviços
prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital
pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados a
instrução de deficiente físico ou mental. "É importante
salientar que a prestação de informações falsas ou a omissão de
dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária,
prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em
detenção de seis meses a dois anos, além de multa", finaliza o
conselheiro Sebastião Gonçalves.
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