Redução ou não concessão de intervalo intrajornada
Para evitar desgaste físico e mental do empregado submetido a
períodos ininterruptos de trabalho e consequente queda na
produção, é obrigatória a concessão de intervalos dentro da
jornada para repouso ou alimentação. Esses intervalos não são
computados na jornada de trabalho e, portanto, não são
remunerados.
(CLT, art. 71)
Fonte: Editorial IOB