Trabalho
Redução ou não concessão de intervalo intrajornada

Para evitar desgaste físico e mental do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho e consequente queda na produção, é obrigatória a concessão de intervalos dentro da jornada para repouso ou alimentação. Esses intervalos não são computados na jornada de trabalho e, portanto, não são remunerados.
(CLT, art. 71)


Fonte: Editorial IOB