pronto para a prestação de contas com o Leão?
Começa em um mês a temporada de entrega da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Tradicional
obrigação dos contribuintes brasileiros no início de cada ano, a
entrega do IR 2010 deve acontecer entre os dias 1º de março e 30
de abril.
Que tal aproveitar esse mês para organizar papeladas e
documentos e garantir a entrega logo no início da temporada?
Além de evitar congestionamento de sistema com a proximidade
do fim do prazo, entregar com antecedência e tranqüilidade ajuda
a evitar erros e permite o recebimento mais rápido da
restituição aos contribuintes que têm esse direito, já que a
Receita Federal analisa os documentos por ordem de entrega,
respeitando o Estatuto do Idoso, que prioriza maiores de 60
anos, e a forma de envio do documento.
Separe os documentos
O programa de declaração do IR 2010 deve ser disponibilizado
pela Receita, no primeiro dia de entrega da declaração.
Enquanto o programa não está no ar, comece juntando seus
documentos. Os principais são:
· Comprovante de rendimentos (que devem ser entregues ao
contribuinte pelos empregadores, instituições financeiras,
previdência social etc. até o dia 26 de fevereiro);
· Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de
serviços autônomos);
· Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos,
dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
· Comprovantes de pagamento à instituições de ensino regular;
· Comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
· Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais
(Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais,
dentre outros).
IR 2010
Este ano, entre os contribuintes que devem declarar estão
aqueles que, ao longo de 2009:
· Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$
17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados
exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;
· Participaram do quadro societário de empresa, inclusive
inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou
como titular de empresa individual;
· Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou
direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à
incidência de imposto;
· Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
· Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;
· Passaram à condição de residente no Brasil e nessa condição se
encontravam em 31 de dezembro.
Fonte: UOL