Ajustes na tabela do IR

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, divulgou os atos normativos que ajustam, em 10%, as faixas de valores da Tabela Progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e as deduções da base de cálculo do imposto. A medida, que vale para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2005, está contida na Medida Provisória 232, assinada dia 30/12 pelo Presidente da República.
 
De acordo com a MP 232, ficam isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.164,00. De R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00 a alíquota será de 15%. Acima de R$ 2.326,00 incidirá a alíquota de 27,5%.
 
Os limites das deduções passam a ser os seguintes:
 
a) R$ 117,00 mensais por dependente;
b) R$ 2.198,00 anuais com educação.
 
A parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade passará a ser de R$ 1.164,00 mensais.
 
O limite de dedução para utilização do modelo simplificado de declaração passará a ser de R$ 10.340,00.
 
Os limites de despesas com educação e para utilização do modelo simplificado aplicam-se para a declaração a ser apresentada no ano de 2006.