O procedimento de revistas praticado nas empresas envolve desde a inspeção de bolsas e sacolas até fiscalizações corporais.
A Justiça do Trabalho está fechando cada vez mais o cerco contra as empresas que recorrem à chamada revista íntima, uma das formas utilizadas para evitar furtos de mercadorias por parte dos funcionários.
O procedimento de revistas praticado nas empresas envolve desde a inspeção de bolsas e sacolas até fiscalizações corporais, para verificar se os funcionários não estão levando algum produto preso ao corpo. As inspeções costumam constranger os empregados, além de passar uma forte idéia de desconfiança por parte da empresa.
Prática é ilegal
Vale lembrar que a prática da revista íntima é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e considerada lesiva à integridade e à intimidade do trabalhador. O procedimento somente é permitido quando existir uma previsão normativa em Acordo ou Convenção Coletiva com o sindicato de classe do empregado.
Mesmo assim, existem casos em que revistas previstas em convenções desse tipo foram proibidas pelo juiz.
Justiça mais rigorosa
De acordo com , o Superior Tribunal do Trabalho considera as inspeções íntimas uma ofensa à honra do trabalhador, e vem sendo rigoroso nos casos que envolvem o procedimento. Um exemplo recente foi à condenação do pagamento de R$ 10 mil por parte de uma rede de lojas a uma ex-funcionária que era submetida a quatro revistas íntimas diárias.
Além de ter seus pertences inspecionados, a empregada era obrigada a mostrar para a encarregada da sua seção, a cor e o tipo da roupa íntima que estava usando toda vez que entrava e saia da empresa: ao chegar para trabalhar, ao sair para o almoço, para o lanche e ao final do expediente. O objetivo da revista era verificar a ocorrência de furto de peças.
Simões aponta que existem alternativas de procedimentos de segurança que facilmente poderiam ser utilizados no lugar das revistas íntimas. Com a ajuda da tecnologia, por exemplo, é possível controlar estoques e o estorno de mercadorias. Isto sem contar as câmaras de segurança, que podem ser uma importante ferramenta de proteção.
Contudo, neste último ponto é preciso cuidado. O respeito aos funcionários é essencial, já que o uso de câmeras filmadoras em banheiros e vestuários, por exemplo, pode levar a uma indenização por danos morais.
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