O empregado que falta continuadamente ao trabalho sem justo motivo e sem comunicar a empresa incide em falta grave denominada abandono de emprego, sujeitando-o à rescisão do contrato por justa causa.
A ausência terá de ser injustificada para se caracterizar o abandono. Outra característica é a intenção do empregado de não mais voltar ao trabalho.
A legislação não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado. Entretanto, a jurisprudência firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego.
Resumidamente, destacam-se os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
intenção manifesta de não mais prestar serviços;
afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
período em que perdura a ausência ao emprego;
providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho.
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