A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta
a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal –
Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário,
adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de
entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais. Com a
inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no
Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a
movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o
cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo
Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas,
poderão configurar sonegação fiscal.
Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas,
poderão configurar sonegação fiscal
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal
espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia nota, além da
manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário
físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata
do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem
aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no
processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e
da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em
terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de
Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro
do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos
produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de
Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os
estoques e apurar o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para
desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a
legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas
suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um
enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças
de cultura, como também apoio da engenharia, produção,
controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou
prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar
para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as
indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido,
terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas
as do regime tributário Simples.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos
dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou
em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na
movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente
contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base
em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm
fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes
ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para
estoques e permanecem anos sem alterações. Outros são produzidos por
encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada,
fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso,
são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto
intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o
produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não
corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos
e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar
perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo
acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc… Esses fatores
provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que
para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo
contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de
produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente,
gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de
venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações
tributárias, exercidas por servidores de carreira específica,
atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm
contestado a informação da composição do produto acabado,
considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada.
Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e
muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo
industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um
grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e
algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que
tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras
junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o
projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais,
iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que
as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das
informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e
do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se
conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de
Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a
serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a
Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA
– Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria
dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de
qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.
Fonte: Valor Econômico |