Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR
(Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e
os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco,
muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar,
bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta.
Para especialistas, no entanto, é importante que as pessoas
fiquem atentas e consultem periodicamente o cadastro no site
da Receita para evitar surpresas desagradáveis e também para
corrigir eventuais pendências que o órgão detecta com o
cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça
futuras.
Segundo o diretor tributário da consultoria Confirp,
Wellinton Mota, é comum as pessoas ficarem aguardando sem
verificar se está tudo certo no processamento. “Não se
atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por
centavos, já dá para cair na malha fina”, diz.
Por isso, é importante que o contribuinte entre no site
da Receita e acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual
ao Contribuinte), para saber se há eventuais pendências.
Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um
certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá
fornecer a data de nascimento e números de CPF e dos recibos
das duas últimas declarações válidas (deste ano e de 2013).
Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior precisará
ir até um posto da Receita Federal.
O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda
que a primeira preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o
documento enviado ao Fisco está em processamento ou já foi
analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é esperar
mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido
processada, a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que
é a confirmação de que está tudo em ordem ou não.
PENDÊNCIAS
A consulta periódica ao e-Cac é importante porque,
detectado que houve alguma incorreção ou falta de algum dado
– por exemplo, se a pessoa trabalha com carteira registrada
e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa
última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de
um dependente, é possível fazer declaração retificadora.
Isso é bem melhor do que ficar esperando a Receita
notificar o contribuinte para esclarecer eventual
divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou
não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19
mil, entre o imposto devido e multa. “Ele teve de vender o
carro para pagar”, disse.
DIPJ - Agora começou a corrida das empresas (as
tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado) para
entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica), que é o IR do setor empresarial. O
prazo de envio do documento referente ao ano calendário de
2013 se encerra no dia 30.
O especialista Hugo Amano, sócio da consultoria
tributária da BDO, cita que além da preocupação normal que
já deveria haver com o preenchimento, neste ano o cuidado
deve ser redobrado. “Recomendo que se contrate alguém para
revisar a DIPJ, porque este ano será o último no formato
atual, no ano que vem vai mudar”, alerta. E além desse
documento, as companhias terão de entregar, no mesmo prazo,
o Sped Contábil, declaração que contém 100% das informações
e registros de contabilidade da empresa durante todo o ano,
incluindo balancetes mensais e demontrações contábeis.
Amano assinala que é importante fazer o envio o quanto
antes, já que a DIPJ costuma ter em torno de 70 páginas para
preencher, abrangendo informações de diversas áreas da
empresa. Também vale lembrar que os dados serão
eletronicamente cruzados com os de outras obrigações
acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de
Tributos) e DIRF (Declaração sobre o Imposto de Renda Retido
na Fonte).
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a
multa mínima de R$ 500 a até 20% do imposto devido. |