CPF: como proceder no caso de falecimento e espólio
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento quase tão
popular quanto o RG (Registro Geral), a popular identidade.
E por se tratar de um documento que armazena as informações
cadastrais da pessoa junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), é
importante saber como utilizá-lo com responsabilidade. Existem,
contudo, situações especiais, como no momento do falecimento de um
contribuinte, que exigem uma atenção especial. Abaixo listamos
algumas dicas para esse tipo de situação.
CPF passa a ser do espólio
Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser
cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro
(ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a
uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento
só não é imediato caso exista alguma pendência.
Porém, quando há bens a inventariar, o CPF não poderá ser
cancelado; ele será convertido em CPF do espólio, até que o
inventário esteja finalizado e a situação fiscal de quem morreu seja
regularizada. Nesse tipo de situação, é preciso avaliar se o
falecida estava, ou não, obrigada a entregar a Declaração Anual de
Imposto de Renda Pessoa Física, já que o procedimento a ser seguido
é um pouco distinto.
Contribuinte isento
No caso do falecido estar isento da entrega da declaração anual
de IRPF, o procedimento é mais simples. Basta levar a certidão de
óbito à Secretaria da Receita Federal, sendo que nela deve constar a
data do falecimento e o número do CPF do contribuinte.
Mesmo estando isento de entregar a declaração anual, o espólio
precisa entregar a Declaração Anual de Isento, até que o inventário
seja concluído, pois só assim o CPF do espólio será mantido ativo.
Quando o processo de inventário for concluído, é indispensável
entregar a Declaração Final de Espólio (DFE), que conclui o
processo. Só aí então o CPF poderá ser cancelado.
Contribuinte não é isento
Caso o contribuinte estivesse obrigado a apresentar a Declaração
Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2006, referente ao ano base
2005, o representante legal precisa apresentar a Declaração Inicial
do Espólio, que é a primeira DIRPF entregue depois do falecimento do
contribuinte. A entrega dessa declaração assinada garante à Receita
Federal, que o contribuinte faleceu e que, portanto, a inscrição de
CPF pode ser usada para designar o espólio.
Feito isso, o inventariante deve procurar a Receita para um
levantamento da situação fiscal do CPF. Dessa forma, evita-se
problemas posteriores na hora de emitir a Certidão Negativa e o
cancelamento do CPF. No caso, por exemplo, de contribuinte falecido
que era sócio de empresa, antes de cancelar o CPF é preciso
regularizar essa situação.
Como o processo de inventário pode durar vários anos, dependendo
do patrimônio envolvido, para manter o CPF do espólio regular é
preciso entregar anualmente as declarações do espólio. Finalmente,
ao final do inventário, deverá ser entregue também a DFE. Vale notar
que enquanto o prazo de entrega da DIRPF vai do início de março até
o último dia útil de abril, o da DAI vai de agosto até o final de
novembro.