Ano - 6, Numero 70
01 de Maio de 2006
 
 
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Cadin
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Receita
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IR
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5
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6

Pontos especiais de interesse
· Câmara aprova novo parcelamento do Refis - A Câmara dos Deputados aprovou dia 12/04/2006 mais uma rodada de refinanciamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social. A emenda aprovada reabre por 120 dias, a partir da eventual sanção da lei, o prazo de adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), criado em 2000. O Refis permite a renegociação de dívidas tributárias e previdenciárias em parcelas calculadas a partir da receita bruta das empresas endividadas, por prazo indeterminado. O Refis determina também a suspensão de processos por crimes tributários contra os contribuintes que aderirem ao parcelamento. Em 2003, o governo criou um programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, o Paes (Parcelamento Especial), que, como o Refis, surgiu na seqüência de uma crise financeira cujo resultado foi a elevação da inadimplência no País. A emenda da Câmara permite, ainda, que mesmo empresas antes desligadas do Refis, por inadimplência ou outras irregularidades, sejam readmitidas no programa. Os empresários podem optar ainda por parcelamento com prazo definido, de até 180 meses, em parcelas mensais iguais. Nos dois casos, serão refinanciadas as dívidas vencidas até 31 de janeiro deste ano.

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IR

 

Documentação utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco anos

Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.

Receita exige documentos em casos suspeitos

Num primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta papelada se o programa da Receita Federal informou que a sua declaração foi enviada com sucesso e você tem certeza que sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pela Secretaria.

Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode haver alguma complicação no processamento da sua declaração, de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto, suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados, você precisará destes documentos para sua própria defesa.

Arquivo deve durar cinco anos

Sendo assim, toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF 2006 (ano-base 2005) deverá ser arquivada pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos, ou seja, até 2011. Isto porque este é o prazo que a Receita tem para contestar as declarações e liberar os lotes residuais presos na malha fina.

A contagem do prazo começa no primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração, ou seja, 1º de janeiro de 2007. Isto significa que toda a documentação do contribuinte deve ficar arquivada, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2011. A partir de 1º de janeiro de 2012, a Receita não poderá cobrar mais nada do contribuinte.

Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis, etc.

 

Sócios
·TRT-SP AUTORIZA QUEBRA SIGILO FISCAL DE SÓCIO PARA PAGAR DÍVIDA DE EMPRESA

Na execução definitiva do processo trabalhista, a Vara do Trabalho pode determinar a quebra de sigilo fiscal de sócio da empresa, na busca de patrimônio suficiente à liquidação da dívida. Este entendimento foi firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no julgamento de Mandado de Segurança impetrado por um sócio de uma empresa.

Uma ex-empregada da empresa ganhou, na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, direito de receber verbas e indenizações trabalhistas. Como a empresa encerrou as atividades e o débito com a reclamante não foi quitado, o juiz da vara determinou o bloqueio on-line das contas bancárias dos sócios da farmácia.

Ainda assim, não foram encontrados valores suficientes para a liquidação do processo A 1ª instância determinou, então, a expedição de ofício à Receita Federal solicitando informações sobre os bens do sócio majoritário do negócio, para eventual penhora.

Por entender que a determinação representava quebra de sigilo fiscal, o empresário impetrou Mandado de Segurança no TRT-SP.

De acordo com o juiz Delvio Buffulin, relator do mandado no tribunal, a execução do processo visa "o cumprimento da efetividade da sentença, orientado pelos princípios da celeridade e economia processual, incumbindo ao juiz zelar pelo rápido andamento do feito, conforme os artigos 765 e 878 da CLT".

Para o relator, o fato de nenhum valor ser encontrado nas contas bancárias do impetrante, da empresa ou de seus demais sócios, "por si só já autoriza a quebra do sigilo fiscal na busca de patrimônio que satisfaça o pagamento do crédito exeqüendo".

Por unanimidade, os juízes da SDI acompanharam o voto do juiz Delvio Buffulin e mantiveram a quebra do sigilo fiscal do empresário.