Documentação
utilizada na declaração de IR deve ser arquivada por cinco
anos
Época de envio da Declaração de Imposto de Renda é sempre
a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o
preenchimento da declaração até o encaminhamento das
informações para a Receita Federal, tudo preocupa os
contribuintes.
Entretanto, há um procedimento de extrema importância que
nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.
Receita exige documentos em casos suspeitos
Num primeiro momento, parece irrelevante guardar tanta
papelada se o programa da Receita Federal informou que a sua
declaração foi enviada com sucesso e você tem certeza que
sua restituição será paga dentro do prazo divulgado pela
Secretaria.
Mas nem tudo pode funcionar desta forma. Isto porque pode
haver alguma complicação no processamento da sua declaração,
de forma que a Receita certamente cobrará esclarecimentos de
sua parte. Nos casos em que a restituição do contribuinte
fica presa na malha fina, seja por preenchimento incorreto,
suspeitas de fraude, ou inconsistência nos dados informados,
você precisará destes documentos para sua própria defesa.
Arquivo deve durar cinco anos
Sendo assim, toda a documentação utilizada para a
elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física IRPF 2006 (ano-base 2005) deverá ser arquivada
pelo contribuinte por um prazo de pelo menos cinco anos, ou
seja, até 2011. Isto porque este é o prazo que a Receita tem
para contestar as declarações e liberar os lotes residuais
presos na malha fina.
A contagem do prazo começa no primeiro dia do ano
seguinte ao da entrega da declaração, ou seja, 1º de janeiro
de 2007. Isto significa que toda a documentação do
contribuinte deve ficar arquivada, obrigatoriamente, até o
dia 31 de dezembro de 2011. A partir de 1º de janeiro de
2012, a Receita não poderá cobrar mais nada do contribuinte.
Dentre os documentos mais importantes, vale a pena
guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento
do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social,
recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à
Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis,
etc.
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