As empresas paulistas que não estiverem em dia com o pagamento de
impostos ou na prestação de informações ao Fisco estadual correm o
risco de perder suas inscrições estaduais. Essa foi a tônica da Lei
nº. 12.294, sancionada nesta semana pelo governo do Estado. Em
termos práticos, a Secretaria da Fazenda pode impedir a empresa de
abrir as portas se suspeitar de alguma irregularidade, já que, sem
cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), não é possível comprar ou vender mercadoria. O processo
corre no âmbito administrativo e só vai para o Judiciário caso a
empresa resolva contestar.
Apesar de depender de regulação, por decreto, a nova lei já é
considerada suficiente pela Fazenda estadual para ser colocada em
prática. Outros argumentos para cancelar a inscrição podem ser: o
não-pagamento de imposto quando a empresa tiver recursos suficientes
para tal; ou a empresa ter participação numa off-shore - companhia
em paraíso fiscal - com irregularidades.
"O cerco está se fechando" também para novas empresas.
"Dependendo da situação dos sócios, o Fisco pode exigir garantias
para dar a inscrição". A nova lei também dá poder à Secretaria da
Fazenda do Estado de cassar a inscrição estadual, ou impedir a
abertura da empresa, em caso de simulação de quadro societário, ou
seja, quando houver uso do popular "laranja".
O tributarista Plínio Marafon, do Braga e Marafon Advogados,
critica o excesso de poder que a lei dá ao Fisco estadual, já que a
lei não deixa claro, por exemplo, que tipo de planejamento
tributário não será permitido, ou que tipo de garantias serão
aceitas. "A decisão será arbitrária", diz.
A jurisprudência solidificada no Supremo Tribunal Federal (STF)
avalia Marafon, diz que o poder público não pode usar meio mais
oneroso ao contribuinte para obrigar o contribuinte a quitar um
débito quando já existe o rito de execução previsto na Lei nº. 6.830
de 1980, a Lei de Execução Fiscal.
Outro problema da falta de regulamentação é a falta de
parâmetros, por exemplo, para dizer por quanto tempo a empresa terá
de sonegar informações ao Fisco para ter a inscrição cassada. Para o
diretor adjunto da Administração Tributária da Fazenda estadual,
Eribelto Rangel, presume-se o prazo de 90 dias nesse caso. Ele
explica que, se houver motivos para suspeitar de fraudes - o grande
alvo da nova lei -, isso já será suficiente para a Fazenda comece a
produzir provas para cassar a inscrição. O diretor diz que a lei já
está valendo, e a regulamentação só orientará sobre trâmites e
prazos para defesa no processo. Rangel admite que é discutível se a
lei vai valer para débitos de antes da lei.
Mesmo o chefe da Procuradoria Fiscal, responsável pela defesa do
Estado no Judiciário, Clayton Eduardo Prado, considera a lei ainda
genérica. Ele calcula que hoje o Estado de São Paulo tenha cerca de
R$ 30 bilhões em ICMS declarado e não pago, divididos meio a meio
entre empresas em atividade e inativas. Mas esse número não é
suficiente para identificar quanto é proveniente de fraudadores,
diz.