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Contribuinte com dívida com a Receita vai ficar na malha fina do IR

Contribuinte com dívida com a Receita vai ficar na malha fina do IR

Nesses casos, a Receita enviará, a partir de 2007, uma carta avisando que compensará o débito com o dinheiro da restituição. O contribuinte pode optar por pagar a dívida antes disso, mas, se não se manifestar, a compensação será feita de maneira automática. De qualquer maneira, o pagamento da restituição só sai depois que a dívida for liquidada.

A compensação já foi colocada em prática no ano passado. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem tem dívida cai numa espécie de malha fina, chamada de malha débito.

Nem sempre essa pessoa terá de justificar a sua declaração, mas ela pode cair também em outros tipos de malha fina, por ter omitido alguma informação ou por ter cometido algum erro na hora de declarar.

No caso das pessoas jurídicas (empresas), dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também serão pagas com a restituição.

Segundo o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, verificada a existência de débito, o contribuinte terá 15 dias para se manifestar sobre a possibilidade de compensação. Se isso não ocorrer, o crédito é compensado com os débitos na Previdência. Se o contribuinte não concordar, o crédito não será devolvido até que se resolva a situação do débito junto à Previdência.

A medida é mais um passo no processo de fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Os órgãos serão unificados na chamada Super-Receita.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita até as 20h do dia 28 de abril. A expectativa da Receita é receber 22 milhões de declarações.