Contribuinte com dívida com a Receita vai ficar na malha fina do IR
Contribuinte com dívida com a Receita vai ficar na malha fina do
IR
Nesses casos, a Receita enviará, a partir de 2007, uma carta
avisando que compensará o débito com o dinheiro da restituição. O
contribuinte pode optar por pagar a dívida antes disso, mas, se não
se manifestar, a compensação será feita de maneira automática. De
qualquer maneira, o pagamento da restituição só sai depois que a
dívida for liquidada.
A compensação já foi colocada em prática no ano passado. Segundo
o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem tem
dívida cai numa espécie de malha fina, chamada de malha débito.
Nem sempre essa pessoa terá de justificar a sua declaração, mas
ela pode cair também em outros tipos de malha fina, por ter omitido
alguma informação ou por ter cometido algum erro na hora de
declarar.
No caso das pessoas jurídicas (empresas), dívidas com o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) também serão pagas com a
restituição.
Segundo o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza
Cardoso, verificada a existência de débito, o contribuinte terá 15
dias para se manifestar sobre a possibilidade de compensação. Se
isso não ocorrer, o crédito é compensado com os débitos na
Previdência. Se o contribuinte não concordar, o crédito não será
devolvido até que se resolva a situação do débito junto à
Previdência.
A medida é mais um passo no processo de fusão das secretarias da
Receita Federal e da Receita Previdenciária. Os órgãos serão
unificados na chamada Super-Receita.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita até as
20h do dia 28 de abril. A expectativa da Receita é receber 22
milhões de declarações.