Cadin municipal entra em operação
   Depois de esgotar todos os recursos administrativos para recuperar débitos em aberto, a Prefeitura de São Paulo já pode incluir o nome de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). A Lei nº. 47.096, que prevê a criação do banco de dados de inadimplentes, foi publicada no Diário Oficial.

Para o coordenador do Tesouro e da Contadoria da Prefeitura de São Paulo, Walter Fasterra, o cadastro vai facilitar a vida do contribuinte, já que ele poderá saber se tem dívidas junto ao município pelo site da prefeitura. O sistema já está quase pronto. "Estamos esperando algumas regularizações para que ele entre no ar. Mas ainda não há previsão", afirma Fasterra.

O banco de dados vai registrar dívidas relacionadas ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e até multas de trânsito que pessoas físicas e empresas tenham com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. São consideradas pendências passíveis de inclusão no cadastro as obrigações vencidas e não pagas e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de alguma disposição legal ou cláusula de convênio. Portanto, afirma Fasterra, quem estiver devendo à Prefeitura não poderá fechar qualquer tipo de convênio. Por outro lado, quem, eventualmente for inscrito no cadastro durante uma parceria com o poder público municipal, terá o pagamento suspenso até a regularização do débito.

Para o tributarista Gilberto de Castro Moreira Jr, do escritório Albino Associados Advogados, o Cadin tem dois pontos positivos. "O primeiro é que, antes de ser inscrito, o contribuinte será notificado de sua dívida tendo a possibilidade de pagá-la ou negociá-la em 30 dias. O segundo ponto é que se o empresário tiver uma ação judicial que suspenda o pagamento de determinado tributo, também não poderá ter seu nome incluído no cadastro", explica.

Já o tributarista Fábio Garuti Marques, do escritório Peixoto e Cury Advogados, vê somente pontos negativos. "Vejo o Cadin como uma forma indireta de cobrança por parte das Fazendas. A Prefeitura poderia usar a execução fiscal. Mas como é um processo demorado, eles arrumaram uma maneira indireta de fazer cobrança. No meu entendimento, o cadastro é abusivo e uma burocracia desnecessária", frisa.

Para Marques, com o Cadin, os maiores prejudicados serão as pessoas físicas. "Temos um grande problema de educação e cultura na população. Por isso, muitas só saberão que estão no cadastro quando tentarem, por exemplo, um financiamento", conclui.