Depois de esgotar todos os recursos administrativos
para recuperar débitos em aberto, a Prefeitura de São Paulo já pode
incluir o nome de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro
Informativo Municipal (Cadin). A Lei nº. 47.096, que prevê a criação
do banco de dados de inadimplentes, foi publicada no Diário Oficial.
Para o coordenador do Tesouro e da Contadoria da Prefeitura de
São Paulo, Walter Fasterra, o cadastro vai facilitar a vida do
contribuinte, já que ele poderá saber se tem dívidas junto ao
município pelo site da prefeitura. O sistema já está quase pronto.
"Estamos esperando algumas regularizações para que ele entre no ar.
Mas ainda não há previsão", afirma Fasterra.
O banco de dados vai registrar dívidas relacionadas ao Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e
até multas de trânsito que pessoas físicas e empresas tenham com
órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. São
consideradas pendências passíveis de inclusão no cadastro as
obrigações vencidas e não pagas e a ausência de prestação de contas,
exigível em razão de alguma disposição legal ou cláusula de
convênio. Portanto, afirma Fasterra, quem estiver devendo à
Prefeitura não poderá fechar qualquer tipo de convênio. Por outro
lado, quem, eventualmente for inscrito no cadastro durante uma
parceria com o poder público municipal, terá o pagamento suspenso
até a regularização do débito.
Para o tributarista Gilberto de Castro Moreira Jr, do escritório
Albino Associados Advogados, o Cadin tem dois pontos positivos. "O
primeiro é que, antes de ser inscrito, o contribuinte será
notificado de sua dívida tendo a possibilidade de pagá-la ou
negociá-la em 30 dias. O segundo ponto é que se o empresário tiver
uma ação judicial que suspenda o pagamento de determinado tributo,
também não poderá ter seu nome incluído no cadastro", explica.
Já o tributarista Fábio Garuti Marques, do escritório Peixoto e
Cury Advogados, vê somente pontos negativos. "Vejo o Cadin como uma
forma indireta de cobrança por parte das Fazendas. A Prefeitura
poderia usar a execução fiscal. Mas como é um processo demorado,
eles arrumaram uma maneira indireta de fazer cobrança. No meu
entendimento, o cadastro é abusivo e uma burocracia desnecessária",
frisa.
Para Marques, com o Cadin, os maiores prejudicados serão as
pessoas físicas. "Temos um grande problema de educação e cultura na
população. Por isso, muitas só saberão que estão no cadastro quando
tentarem, por exemplo, um financiamento", conclui.