Débitos fiscais
O Decreto em tela disciplina a possibilidade de pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30 de junho de 2002, com dispensa ou redução de juros e multas. O contribuinte poderá liquidar o débito fiscal em várias opções de parcela única até 20 de dezembro de 2002 ou em oito (8) parcelas mensais iguais com vencimentos entre 30 de setembro de 2002 e 22 de abril de 2003. Dependendo da data ou da forma de liquidação, os juros e multa poderão ser reduzidos de 100% a 30% de seu montante. O benefício fiscal aplica-se a débitos inscritos ou não na dívida ativa, em fase de cobrança judicial ou até mesmo aos que tenham sido objeto de parcelamento celebrado e em andamento nesta data. A proposta contempla
também a possibilidade de liquidação de débitos
decorrentes unicamente de infrações por descumprimento de
obrigações acessórias com redução de
70% do seu valor atualizado, desde que o valor remanescente seja recolhido
até 30 de dezembro de 2002.
Erro
do Congresso aumenta Imposto de Renda de 2003
Assessores jurídicos do governo descobriram um erro na redação da lei que elevou o limite de isenção do Imposto de Renda para R$ 1.058 e corrigiu em 17,5% as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas do IR deste modo incorreção faz com que todas as mudanças aprovadas sejam válidas apenas até 31 de dezembro de 2002. A solução do problema depende de correção no Congresso. A Lei 10.451 foi promulgada em maio deste ano. Seu texto, no entanto, diz que as novas regras são válidas apenas até o final deste ano. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2003 voltaria a valer a tabela que prevê limite de isenção de R$ 900 e não traz as correções nas faixas de renda. O erro aconteceu porque os redatores da lei queriam obrigar o governo a cumprir outra lei, de 1999, que reduziu a alíquota máxima do IR de 27,5% para 25%. Para isso, estabeleceram que a tabela que traz a alíquota de 27,5% só valeria até o último dia de 2002. O erro aconteceu porque a tabela que determina alíquota máxima também estabelece os limites de isenção e correção das faixas salariais. A solução
do erro depende agora da revisão do texto pelo Congresso. Caso
contrário, estarão isentos do IR no ano que vem apenas salários
inferiores a R$ 900, não haverá correção de
faixas salariais e a alíquota máxima de cobrança
voltará a ser de 27,5%. |
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