Lojistas
terão 90 dias para regularizar situação de preços e códigos de
barras
Conforme regulamenta o Decreto n° 5.903, publicado no dia 21/09,
os comerciantes terão 90 dias para regularizar a situação dos preços
e leitores de códigos de barras dos produtos.
O decreto regulamenta a Lei n° 10.962 e dispõe sobre as práticas
infracionais que vão contra o direito básico do consumidor de obter
informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
Preços à vista devem ser informados
De acordo com o texto, os preços de qualquer produto ou serviço
deverão ser informados no total e para os pagamentos à vista. Além
disso, os preços dos produtos e serviços expostos à venda deverão
sempre ficar visíveis ao consumidor enquanto a loja estiver aberta.
Ainda segundo o decreto, caso o produto possa ser financiado, o
estabelecimento deverá informar também o valor total a ser pago pelo
cliente, o número de prestações, sua periodicidade e valor e os
juros e eventuais acréscimos que serão cobrados.
Com as resoluções, o velho hábito dos lojistas em colocar o valor
das parcelas em números bem grandes e a quantidade de pagamentos em
números bem pequenos deverá terminar.
Leitores óticos terão distância máxima de 15m
Entre outras coisas, o decreto regulamenta que os comerciantes
que optarem pelo sistema de código de barras deverão disponibilizar
equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento.
Além disso, a localização dos leitores deverá ser indicada por
cartazes suspensos e a distância máxima entre um equipamento e outro
deverá ser de 15 metros.
Quem desrespeitar qualquer decisão do decreto será punido com
multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo da
infração, do porte do estabelecimento e da vantagem obtida com a
irregularidade.