Comércio

 Lojistas terão 90 dias para regularizar situação de preços e códigos de barras

Conforme regulamenta o Decreto n° 5.903, publicado no dia 21/09, os comerciantes terão 90 dias para regularizar a situação dos preços e leitores de códigos de barras dos produtos.

O decreto regulamenta a Lei n° 10.962 e dispõe sobre as práticas infracionais que vão contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Preços à vista devem ser informados

De acordo com o texto, os preços de qualquer produto ou serviço deverão ser informados no total e para os pagamentos à vista. Além disso, os preços dos produtos e serviços expostos à venda deverão sempre ficar visíveis ao consumidor enquanto a loja estiver aberta.

Ainda segundo o decreto, caso o produto possa ser financiado, o estabelecimento deverá informar também o valor total a ser pago pelo cliente, o número de prestações, sua periodicidade e valor e os juros e eventuais acréscimos que serão cobrados.

Com as resoluções, o velho hábito dos lojistas em colocar o valor das parcelas em números bem grandes e a quantidade de pagamentos em números bem pequenos deverá terminar.

Leitores óticos terão distância máxima de 15m

Entre outras coisas, o decreto regulamenta que os comerciantes que optarem pelo sistema de código de barras deverão disponibilizar equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento.

Além disso, a localização dos leitores deverá ser indicada por cartazes suspensos e a distância máxima entre um equipamento e outro deverá ser de 15 metros.

Quem desrespeitar qualquer decisão do decreto será punido com multas que variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo da infração, do porte do estabelecimento e da vantagem obtida com a irregularidade.