Ano - 7, Numero 75
01  Outubro 2006
 
 
Código Civil
2
ICMS
2
CND
2
Comércio
3
Crédito
4
Fraude
5
Segurança
5
Dicas
5
Humor

6

Pontos especiais de interesse
·

  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Simplificação para os saques de até R$ 600,00 - Com a finalidade de facilitar a vida dos trabalhadores e em comemoração ao 40º aniversário do FGTS, foi divulgada a Circular nº. 389/2006 da Caixa Econômica Federal (Caixa), que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares. Entre as alterações promovidas pela Circular, destacamos seu item 5.2.1, que possibilita a movimentação da conta vinculada de forma mais simplificada, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 600,00 e quando se tratar dos códigos de saques nº.s 01, 03 ou 04 (demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou extinção de uma empresa, etc). Tais motivos rescisórios representam 80% do total mensal de saques do FGTS. Para sacar, basta que o trabalhador se dirija ao auto-atendimento da Caixa ou casa lotérica, portando o Cartão do Cidadão com senha válida. Se o trabalhador não possuir o Cartão, terá que comparecer numa agência da Caixa, apresentando documento de identificação pessoal e o PIS/Pasep.

Lei determina novas regras para a ordenação da paisagem urbana da Capital - Foi editada lei que estabelece normas gerais que todo anúncio deverá observar. Veja o exemplo que dispõe que, todos os anúncios indicativos passam a ter que se enquadrar a uma mesma regra. Por imóvel, a área total de anúncios indicativos não deve ultrapassar 4,00 m² e a altura não deve ficar acima de 5m do chão. Para o poder público municipal, não interessará mais se o anúncio é quadrado, redondo, se possui dispositivo elétrico, se é inflável etc. Contanto que a área de um anúncio (no caso de imóvel com apenas uma atividade) ou da soma de anúncios menores (no caso de imóvel com mais que uma atividade em funcionamento) não exceda esse limite e que o anúncio não descaracterize as fachadas do imóvel. Para a melhor compreensão da Lei municipal, relacionamos alguns termos; ANÚNCIO - é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser: a - Anúncio Indicativo: é aquele que visa apenas identificar no próprio local da atividade os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso; b - Anúncio Publicitário: é aquele destinado à veiculação de publicidade instalado fora do local onde se exerce a atividade; c - Anúncio Especial: é aquele que possui características específicas, cuja inserção no espaço público depende de estudos e projetos para o adequado desempenho funcional e paisagístico; ÁREA DE EXPOSIÇÃO DO ANÚNCIO - é a área que compõe cada face da mensagem do anúncio, devendo, caso haja dificuldade de determinação da superfície de exposição, ser considerada a área do menor quadrilátero regular que contenha o anúncio. ÁREA LIVRE DE IMÓVEL EDIFICADO - é a área descoberta existente entre a edificação e qualquer divisa do imóvel que a contém. ÁREA TOTAL DO ANÚNCIO - é a soma das áreas de todas as superfícies de exposição do anúncio, expressa em metros quadrados.

CND SE TORNOU INSTRUMENTO DE
 ARRECADAÇÃO DO ESTADO
   A afirmação da Receita Federal acerca da suposta simplicidade no processo para obtenção da Certidão Negativa de Débitos conjunta reflete na verdade uma opinião simplista e obtusa da questão. Reduzir o tormentoso processo para obtenção da certidão conjunta ao número de certidões emitidas pela internet é ignorar a ineficiência da Procuradoria da Fazenda Nacional para reconhecer a suspensão da exigibilidade de um crédito em discussão na esfera judicial. Ademais, a tarefa exige do contribuinte o árduo esforço em convencer as autoridades fiscais em cumprir as disposições legais, no que estas socorrem ao contribuinte.

O sistema de obtenção das CNDs pode mesmo ter facilitado a vida de pequenas empresas, que não possuem vários estabelecimentos ou uma intricada gama de tributos para recolher. No caso de empresas maiores, que não podem fazer uso do modo simplificado de recolhimento de tributos, ou que em razão de complexas operações comerciais e produtivas estão sujeitos ao cumprimento de várias obrigações acessórias, tais facilidade em pouco auxiliam.

O argumento da Fazenda de que a CND é um instrumento moralizador também não encontra guarida na realidade. A razão de não obtenção de CND, muitas vezes, tem muito mais a ver com questões como a falta de registro de pagamentos efetuados dentro do prazo e o retorno de dívidas já quitadas à lista de pendências, do que com eventual sonegação.

Solicitada a CND pela internet, e verificado qualquer impedimento, o contribuinte é orientado a dirigir-se a uma das unidades da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional. Nestes órgãos, relevando-se o atendimento que é aviltante, tem início a luta para comprovação da regularidade do contribuinte.

Nesta fase do processo, a burocracia, a ineficiência e a morosidade emperram a vida do contribuinte. Negócios são perdidos, atos societários deixam de ser realizados, empréstimos deixam de ser obtidos, enfim, o contribuinte sofre toda a sorte de prejuízos.

Dificilmente uma CND é obtida num prazo inferior a 30 dias e há casos em que o processo se arrasta por meses. Para encurtar os prazos, a saída de muitas companhias é recorrer à Justiça, por meio medidas judiciais, abarrotando os tribunais com Mandados de Segurança para obtenção das certidões.

Como exemplo, podemos citar os percalços causados por divergências em relação a débitos inferiores a R$ 10, uma vez que não é possível pagar um documento de arrecadação federal (Darf) cujo valor seja menor que esse. Com isso, se há uma dívida pendente abaixo de R$ 10 e a empresa decide quitá-la para acelerar a obtenção da CND, só é possível pagar no mínimo esses R$ 10.

O problema é que, em virtude da divergência entre os valores - o que foi pago e o que consta no controle oficial -, o sistema da Receita não conseguirá efetuar o cruzamento das informações para encerramento da pendência. Por este simples fato, percebe-se que a simplicidade no processo de obtenção da CND só se verifica em condições às quais está sujeito um pequeno número de contribuintes.

A obtenção de CND tornou-se algo tão tormentoso que inúmeras companhias empregam funcionários exclusivamente para cuidar do problema, já que se trata de um pré-requisito legal para a habilitação em licitações e concorrências públicas e para a obtenção de financiamentos e empréstimos em bancos oficiais, por exemplo. Se tal procedimento fosse simples como quer fazer crer o Fisco, tal situação não ocorreria.

Exigida cada vez mais nas mais variadas operações societárias e comerciais, a CND tornou-se uma forma assaz eficaz de o Estado aumentar sua arrecadação e desestimular a discussão dos débitos pelo contribuinte na esfera judicial e administrativa.

IRPF
  Está disponível na página da Receita na Internet www.receita.fazenda.gov.br cópia da declaração do Imposto de Renda 2006 (ano-base 2005). O serviço, no entanto, só está acessível aos contribuintes com certificação digital. Com essa tecnologia, o contribuinte pode recuperar cópia do arquivo (backup) da última declaração entregue à Receita e obter o número do recibo, entre outros dados e informações.

A certificação digital pode ser obtida por qualquer contribuinte (ver relação das empresas certificadoras no site da Receita). Com os chamados e-CPF e do e-CNPJ, o contribuinte pode, por exemplo, checar o andamento da declaração do Imposto de Renda - se o documento já foi processado, em qual lote está previsto o pagamento da restituição ou ainda se caiu na malha fina.

O documento digital vai possibilitar ainda que as pendências constatadas sejam solucionadas sem que o contribuinte compareça à unidade local da Receita. "O objetivo é que a Receita passe a ter uma relação de mão-dupla com os contribuintes, trocando informações e dados via rede de forma segura e ágil", afirma o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.