Fazenda quer incluir devedores no Serasa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da
Fazenda, prepara a inclusão no Serasa do nome de pessoas com débitos
tributários inscritos na dívida ativa da União. Nós só estamos
estudando como faríamos a inserção das informações nesse cadastro de
devedores, pois não queremos fazer nada açodadamente e precisamos
ter a maior segurança possível, afirmou a procuradora geral adjunta,
Marciane Zaro Dias Martins. Recomendo que os contribuintes procurem
regularizar sua situação, advertiu.
Segundo ela, a polêmica medida deve ser adotada em cerca de três
semanas. No momento os técnicos estudam como será o cronograma de
inclusão dos nomes dos devedores no Serasa, que ocorrerá
paulatinamente. Não podemos colocar integralmente os cadastrados da
dívida ativa no Serasa e isso não seria nem salutar, já que se trata
de três milhões de pessoas, afirmou a procuradora.
Marciane esclareceu que, para evitar uma chuva de ações judiciais
de dano moral, a procuradoria está definindo alguns critérios para a
inclusão. Os contribuintes que tenham dívidas, mas estejam com
parcelamento em dia, não serão incluídos, assim como aqueles quem
têm bens penhorados que estejam na fase de execução fiscal e os que
têm liminar obtida na Justiça suspendendo a cobrança da dívida.
Quem tiver em situação de regularidade fiscal não será incluído,
disse a procuradora. A Fazenda não teme uma enxurrada de ações de
dano moral porque estamos fazendo os estudos de modo a realizar esse
processo com a maior segurança possível, acrescentou, demonstrando
otimismo em relação à melhoria na capacidade de recuperação dos
débitos tributários.
A medida não foi bem recebida por alguns tributaristas. O
advogado Ives Gandra Martins considera que a medida viola não só o
Código Tributário Nacional (CTN), mas também fere a Constituição,
que assegura aos cidadãos o direito à privacidade. É uma medida que
violenta a Constituição, em uma cláusula pétrea, disse o jurista.
Martins explica que grande parte da dívida cobrada pela Fazenda é
derrubada no Judiciário e, portanto, não se pode aceitar que o nome
dos contribuintes que ainda questionam tais cobranças seja colocado
no Serasa. Na intenção de se arrecadar cada vez mais, o direito vai
sendo atropelado, afirmou, explicando que dívida tributária tem uma
natureza diferente de uma nota promissória onde o devedor já
previamente autoriza a inclusão do nome no Serasa em caso de
inadimplência.