Ano - 8, Numero 86
01  Setembro 2007
 
Serasa
2
Novas Regras
2
Insumos
2
INSS
3
DAI
4
Vírus
5
Conversão
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
· O que são considerados lucros isentos para fins do novo Simples Nacional? São considerados lucros isentos do imposto de renda, para fins do Simples Nacional, a entrar em vigor em 1º.07.2007, mantendo o tratamento atual previsto pelo Simples (Federal) instituído pela Lei nº. 9.317/2007, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optantes, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Art. 14 da Lei Complementar nº. 123/2006) Salientamos que a referida isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. Entretanto, o acima não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Abaixo os percentuais de que tratam o art. 15 da Lei nº. 9.249/1995: 1,6% - atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 8% - atividades comerciais e industriais; 16% - para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros; 32% - para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (Art. 14 da Lei Complementar nº. 123/2006).
Nota Fiscal Eletrônica
Serra sanciona lei de Nota Eletrônica e crédito tributário

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou ontem a lei que vai implantar o projeto da Nota Fiscal Paulista no Estado. A medida, que entrará em vigor no dia 1º de outubro, prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento comercial aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos no Estado de São Paulo. Seu objetivo é reduzir a carga tributária do consumidor que faz as suas compras no estado.
No dia 1º de outubro, a medida passa a vigorar para os restaurantes, em novembro será ampliada para bares, lanchonetes e padarias, entre outros. E a expectativa é de que até o primeiro semestre do próximo ano, os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais de todo o estado deverão estar integrados ao projeto.

O benefício não se limita aos moradores do estado e vai abranger todos os consumidores que venham a comprar no comércio varejista de São Paulo, desde que identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra. Pela lei, os estabelecimentos comerciais irão enviar à Secretaria da Fazenda, via Internet, no final de cada mês, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro.

Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito à multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. E do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento.
















 

Funcionários
Readmissão de empregado recém dispensado sem justa causa – Impedimento

Em virtude da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a legislação trabalhista considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

De acordo com a Portaria nº. 384/1992, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.