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Pontos especiais de interesse: |
· O que são considerados lucros
isentos para fins do novo Simples Nacional? São
considerados lucros isentos do imposto de renda, para
fins do Simples Nacional, a entrar em vigor em
1º.07.2007, mantendo o tratamento atual previsto pelo
Simples (Federal) instituído pela Lei nº. 9.317/2007, na
fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou
sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte
optantes, salvo os que corresponderem a pró-labore,
aluguéis ou serviços prestados. (Art. 14 da Lei
Complementar nº. 123/2006) Salientamos que a referida
isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação
dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no
9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual,
tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor
devido na forma do Simples Nacional no período.
Entretanto, o acima não se aplica na hipótese de a
pessoa jurídica manter escrituração contábil e
evidenciar lucro superior àquele limite. Abaixo os
percentuais de que tratam o art. 15 da Lei nº.
9.249/1995: 1,6% - atividade de revenda, para consumo,
de combustível derivado de petróleo, álcool etílico
carburante e gás natural; 8% - atividades comerciais e
industriais; 16% - para a atividade de prestação de
serviços de transporte municipal de passageiros; 32% -
para as atividades de prestação de serviços em geral,
exceto a de serviços hospitalares; (Art. 14 da Lei
Complementar nº. 123/2006). |
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Serra sanciona lei de Nota Eletrônica e crédito
tributário O governador de São Paulo, José Serra,
sancionou ontem a lei que vai implantar o projeto da Nota
Fiscal Paulista no Estado. A medida, que entrará em vigor no
dia 1º de outubro, prevê a devolução de 30% do ICMS
recolhido mensalmente pelo estabelecimento comercial aos
consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas
compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos no
Estado de São Paulo. Seu objetivo é reduzir a carga
tributária do consumidor que faz as suas compras no estado.
No dia 1º de outubro, a medida passa a vigorar para os
restaurantes, em novembro será ampliada para bares,
lanchonetes e padarias, entre outros. E a expectativa é de
que até o primeiro semestre do próximo ano, os mais de 750
mil estabelecimentos comerciais de todo o estado deverão
estar integrados ao projeto.
O benefício não se limita aos moradores do estado e vai
abranger todos os consumidores que venham a comprar no
comércio varejista de São Paulo, desde que identificados
pelo CPF ou CNPJ no momento da compra. Pela lei, os
estabelecimentos comerciais irão enviar à Secretaria da
Fazenda, via Internet, no final de cada mês, os arquivos das
notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o
imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos
cofres do Tesouro.
Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor
ficará sujeito à multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por
documento não registrado. E do imposto pago no mês, 30% será
dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento.
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Funcionários |
Readmissão de empregado recém
dispensado sem justa causa – Impedimento
Em virtude da necessidade de coibir a prática de
dispensas fictícias, que tem como único propósito
facilitar o levantamento dos depósitos da conta
vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), a legislação trabalhista considera
fraudulenta a rescisão contratual seguida de
recontratação ou de permanência do trabalhador em
serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes
à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
De acordo com a Portaria nº. 384/1992, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), constatada a prática da
rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho
levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos
últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais
casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá
também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego. |
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