STF derruba prazo do INSS
Uma decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), publicada no início do mês derrubou a norma que
autoriza a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a cobrar os últimos dez anos de tributos devidos pelos
contribuintes. Ainda que monocrática, a decisão é o primeiro
posicionamento conhecido da corte derrubando diretamente o artigo 45
da Lei nº. 8.212, de 1991, que estabelece o prazo de dez anos para a
decadência das contribuições previdenciárias. A posição do ministro
reforça o julgamento encerrado também neste mês pela Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a
inconstitucionalidade do artigo 45 da lei.
De acordo com a advogada responsável pelo caso julgado no Supremo,
Mariflavia Piccin Casagrande, do DiFrancisco Advogados, apesar de
haver na corte diversas decisões na mesma linha da tese que sustenta
a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº. 8.212, a posição de
Marco Aurélio é a primeira que ataca diretamente o dispositivo. A
tese comum é a de que as normas gerais do sistema tributário são
estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), com status de
lei complementar, e não podem ser criadas por lei ordinária - o que
inclui os temas da prescrição e decadência. Para a advogada, ainda
que a posição de Marco Aurélio reforce o entendimento definido neste
mês pela corte especial do STJ, não se deve esperar para logo uma
mudança de orientação da Receita Federal e mesmo do Conselho
Superior do INSS sobre o tema. Nada impede, no entanto, que os novos
precedentes sejam incluídos nas ações administrativas, exigindo uma
nova posição do fisco.
O advogado Anders Frank Schattenberg, do Maran, Gehlen &
Advogados Associados, diz que os precedentes não são úteis apenas
nas disputas sobre contribuições previdenciárias, mas também em
autuações sobre Cofins, PIS e CSLL. A Receita, diz, também usa o
prazo de dez anos da Lei nº. 8.212 para cobrar essas contribuições.
Ele afirma que algumas câmaras do Conselho de Contribuintes afastam
a aplicação da norma previdenciária a elas, mas a posição não é
unânime.