INSS
STF derruba prazo do INSS
 
Uma decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no início do mês derrubou a norma que autoriza a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cobrar os últimos dez anos de tributos devidos pelos contribuintes. Ainda que monocrática, a decisão é o primeiro posicionamento conhecido da corte derrubando diretamente o artigo 45 da Lei nº. 8.212, de 1991, que estabelece o prazo de dez anos para a decadência das contribuições previdenciárias. A posição do ministro reforça o julgamento encerrado também neste mês pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da lei.
De acordo com a advogada responsável pelo caso julgado no Supremo, Mariflavia Piccin Casagrande, do DiFrancisco Advogados, apesar de haver na corte diversas decisões na mesma linha da tese que sustenta a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº. 8.212, a posição de Marco Aurélio é a primeira que ataca diretamente o dispositivo. A tese comum é a de que as normas gerais do sistema tributário são estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), com status de lei complementar, e não podem ser criadas por lei ordinária - o que inclui os temas da prescrição e decadência. Para a advogada, ainda que a posição de Marco Aurélio reforce o entendimento definido neste mês pela corte especial do STJ, não se deve esperar para logo uma mudança de orientação da Receita Federal e mesmo do Conselho Superior do INSS sobre o tema. Nada impede, no entanto, que os novos precedentes sejam incluídos nas ações administrativas, exigindo uma nova posição do fisco.

O advogado Anders Frank Schattenberg, do Maran, Gehlen & Advogados Associados, diz que os precedentes não são úteis apenas nas disputas sobre contribuições previdenciárias, mas também em autuações sobre Cofins, PIS e CSLL. A Receita, diz, também usa o prazo de dez anos da Lei nº. 8.212 para cobrar essas contribuições. Ele afirma que algumas câmaras do Conselho de Contribuintes afastam a aplicação da norma previdenciária a elas, mas a posição não é unânime.