NOVAS REGRAS

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias

A Lei Complementar nº. 123/2006, em seus arts. 51 e 52, determina que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias:
 
a) afixar Quadro de Trabalho em suas dependências;
 
b) anotar as férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
 c) empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
 
d) possuir o livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;
 
e) comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a concessão de férias coletivas.
 
Não obstante o anteriormente exposto, tais empresas não estão dispensadas de observar os seguintes procedimentos:
 
a) anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
 
b) arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
 
c) apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
 
d) apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).