A partir do dia 01/09 começa o parcelamento simplificado de
débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de
aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60
meses para parcelar.
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a
coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo
ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
· É permitido parcelamento de tributos retidos;
· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo;
e
· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página
da Receita. A certificação digital não é necessária.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB