 |
|
|
Pontos especiais de interesse: |
Eleições - Empregado nomeado para trabalhar -
Direito à folga compensatória - Os eleitores nomeados
para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e
os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida
pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário,
vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos
dias de convocação. Considera-se dias de convocação
quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute
necessário à realização do pleito, inclusive as
hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de
locais de votação (Resolução TSE nº 22.747/2008). Assim,
tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais,
compondo as mesas receptoras (presidente, mesário,
secretário etc.), como os que forem convocados para
treinamento, para eventual apuração dos votos,
notadamente nas localidades onde forem utilizadas as
cédulas impressas em lugar da votação eletrônica, farão
jus àquela ausência remunerada ao trabalho. Tais
ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao
trabalho, não trazendo, por conseqüência, quaisquer
prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, no
repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário,
entre outros direitos.
----------------------------------------------------------------------ADESÕES
AO PPI PRORROGADAS PARA 30.09.08 - O Estado de São
Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI
do ICMS), instituído pelo Decreto nº 51.960, de
04/07/2007, alterado pelo Decreto nº 53.335, de 20 de
Agosto de 2008, nos termos autorizados pelo Convênio
ICMS nº 51, de 18/04/2007, cuja vigência foi prorrogada
pelo Convênio ICMS nº 68, de 04/07/2008. O PPI é um
programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São
Paulo para promover a regularização dos créditos do
Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou
não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados
ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2006. Caberá ao contribuinte
selecionar, por meio da internet, os débitos tributários
a serem incluídos no programa. Para acessar o Portal de
adesão ao PPI é obrigatório o uso de senha pessoal, a
mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.
Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha
específica para acesso ao PPI no Posto Fiscal a que
estiver vinculado |
|
|
Licença-Paternidade |
A Constituição Federal (CF/1988)
assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e
rurais, dentre eles a concessão da licença-paternidade
(art. 7º, inciso XIX).
De acordo com o mesmo dispositivo constitucional, a
concessão da licença-paternidade deve ser disciplinada
por lei específica, fato que não ocorreu até a presente
data.
No entanto, para sanar a omissão legislativa,
aplica-se o disposto no § 1º do art. 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que
estabelece a licença-paternidade de 5 dias.
Com relação à duração da referida licença, convém
ressaltar que foi aprovado pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), em decisão terminativa, o projeto de lei,
de iniciativa do Senado Federal (PLS 666/07), que a
amplia de 5 para 15 dias.
Para se transformar em lei, o projeto precisa, ainda,
ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e
sancionado pelo Presidente da República. |
|
|
|
Regulamentada Lei que restitui IPVA de veículos roubados
no Estado de São Paulo (Notícias Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo)
A Lei 13.032, que dispensa o pagamento do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos motoristas
que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo
paulista, foi regulamentada de acordo com decreto publicado
dia 27/08 no Diário Oficial do Estado.
A nova regra garante ao contribuinte a dispensa proporcional
do pagamento do IPVA, a partir do mês seguinte ao da
ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês
do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha
sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Basta que a vítima de roubo ou furto do veículo registre o
boletim de ocorrência para ter direito ao benefício previsto
pela lei. Como todo o sistema é informatizado, o registro da
ocorrência policial ativa um bloqueio no Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) - que repassa as informações
para a Secretaria da Fazenda, a qual por sua vez autorizará
a dispensa do IPVA.
No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou
roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que
ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que
restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por
mês.
A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao
ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita
até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência
do furto ou roubo.
Conforme prevê a Lei 13.032, o valor proporcional das
restituições será deduzido das receitas dos municípios.
Segundo o Secretário Estadual da Fazenda, Mauro Ricardo
Costa, a medida "atende ao interesse público". A frota de
veículos no estado de São Paulo chega a 16 milhões. Desse
total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja,
recolhem o IPVA. O restante está isento, por terem mais de
20 anos de fabricação ou por se tratar de veículos
pertencentes a taxistas, deficientes físicos, partidos
políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos ou
veículos oficiais. A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar
cerca de R$ 7 bilhões com o IPVA em 2008.
Com a medida cerca de 170 mil contribuintes devem ser
beneficiados.
Como vai funcionar, passo a passo, a dispensa e restituição
do IPVA de veículo furtado ou roubado no Estado de São
Paulo:
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet,
desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante
uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento
será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no
Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro
ANTES do pagamento de qualquer parcela do IPVA
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, terá
que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício. Para
pagamento do duodécimo, o contribuinte entrará no site da
Secretaria da Fazenda e emitirá a guia de recolhimento,
conforme as orientações que constarem na própria página da
Internet, e recolherá o imposto em agência bancária.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento
de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro
e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março,
ele somente deve 3/12 do IPVA/2008 e terá direito à
restituição do valor pago a mais que esses 3/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês
de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2008
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver
seu carro furtado ou roubado em julho, somente deve 7/12 do
IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais,
ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago
do IPVA/2008. |
|
|