Ano - 9, Numero 98
01  Setembro de 2008
 
 
Perícia Médica
2
Dívidas
2
Parcelamento
2
Nota Fiscal
3
Declaração de Isento
4
Internet
5
Download
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Eleições - Empregado nomeado para trabalhar - Direito à folga compensatória - Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Considera-se dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessário à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Resolução TSE nº 22.747/2008). Assim, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário etc.), como os que forem convocados para treinamento, para eventual apuração dos votos, notadamente nas localidades onde forem utilizadas as cédulas impressas em lugar da votação eletrônica, farão jus àquela ausência remunerada ao trabalho. Tais ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao trabalho, não trazendo, por conseqüência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, no repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário, entre outros direitos.
----------------------------------------------------------------------ADESÕES AO PPI PRORROGADAS PARA 30.09.08 - O Estado de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo Decreto nº 51.960, de 04/07/2007, alterado pelo Decreto nº 53.335, de 20 de Agosto de 2008, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 51, de 18/04/2007, cuja vigência foi prorrogada pelo Convênio ICMS nº 68, de 04/07/2008. O PPI é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa. Para acessar o Portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PPI no Posto Fiscal a que estiver vinculado
Licença-Paternidade
A Constituição Federal (CF/1988) assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles a concessão da licença-paternidade (art. 7º, inciso XIX).

De acordo com o mesmo dispositivo constitucional, a concessão da licença-paternidade deve ser disciplinada por lei específica, fato que não ocorreu até a presente data.

No entanto, para sanar a omissão legislativa, aplica-se o disposto no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece a licença-paternidade de 5 dias.

Com relação à duração da referida licença, convém ressaltar que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, o projeto de lei, de iniciativa do Senado Federal (PLS 666/07), que a amplia de 5 para 15 dias.

Para se transformar em lei, o projeto precisa, ainda, ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionado pelo Presidente da República.

IPVA
Regulamentada Lei que restitui IPVA de veículos roubados no Estado de São Paulo (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

A Lei 13.032, que dispensa o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista, foi regulamentada de acordo com decreto publicado dia 27/08 no Diário Oficial do Estado.
A nova regra garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA, a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Basta que a vítima de roubo ou furto do veículo registre o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício previsto pela lei. Como todo o sistema é informatizado, o registro da ocorrência policial ativa um bloqueio no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - que repassa as informações para a Secretaria da Fazenda, a qual por sua vez autorizará a dispensa do IPVA.
No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.
A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.
Conforme prevê a Lei 13.032, o valor proporcional das restituições será deduzido das receitas dos municípios.
Segundo o Secretário Estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a medida "atende ao interesse público". A frota de veículos no estado de São Paulo chega a 16 milhões. Desse total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA. O restante está isento, por terem mais de 20 anos de fabricação ou por se tratar de veículos pertencentes a taxistas, deficientes físicos, partidos políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos ou veículos oficiais. A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com o IPVA em 2008.
Com a medida cerca de 170 mil contribuintes devem ser beneficiados.
Como vai funcionar, passo a passo, a dispensa e restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo:

Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro ANTES do pagamento de qualquer parcela do IPVA
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício. Para pagamento do duodécimo, o contribuinte entrará no site da Secretaria da Fazenda e emitirá a guia de recolhimento, conforme as orientações que constarem na própria página da Internet, e recolherá o imposto em agência bancária.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março, ele somente deve 3/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 3/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2008
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver seu carro furtado ou roubado em julho, somente deve 7/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago do IPVA/2008.