Nota Fiscal
Menos da metade dos estabelecimentos comerciais previstos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estão emitindo a Nota Fiscal Paulista (NFP), que dá direito a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores que pedirem o documento fiscal. O uso obrigatório da nota eletrônica começou em outubro do ano passado para setor de bares e restaurante. Lojas de roupas e calçados foram os últimos a entrar na lista do fisco. Até o final do primeiro semestre deste ano, a previsão era de que 750 mil estabelecimentos estivessem adaptados à exigência. No início de julho, entretanto, pouco mais de 330 mil comerciantes haviam se cadastrado no site da NFP nos primeiros dias de julho.

O número de reclamações de consumidores demonstra a falta de adaptação. A Sefaz registrou 12.165 queixas de clientes que não tiveram seu documento fiscal registrado no momento da compra e, portanto, ficaram sem os créditos do ICMS. Deste universo, 11.553 estabelecimentos não cumpriram a exigência. Numa operação recente denominada "Nota Registrada", feita em todo o Estado de São Paulo, 1.029 estabelecimentos fiscalizados foram autuados em R$ 17 milhões com base na lei do direito do consumidor. Para cada documento fiscal não emitido ou registrado no sistema da NFP, a multa é de R$ 1.448 (100 Ufesps).

Para representantes de entidades ligadas ao comércio, a falta de adequação abrange principalmente os pequenos e médios empresários do setor. "Muitos ainda não conseguiram se ajustar a esse forçado processo de automação comercial", diz o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas), Ruy Nazarian. Na opinião do dirigente, a adequação do varejo é um caminho sem volta, que deve ser seguido por todos os lojistas, mas é preciso bom-senso da fiscalização, que não tem dado a devida atenção às dificuldades enfrentadas pelos lojistas ao adaptarem seus sistemas: "Há muitos empresários reclamando do rigor do fisco e alto valor da multa".

O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (SESCON-SP), José Maria Chapina Alcazar, aponta a falta de recursos como o principal entrave à adequação do comércio. Pelos seus cálculos, um sistema informatizado capaz de enviar eletronicamente os dados das vendas realizadas ao fisco exige investimentos entre R$ 4 e R$ 5 mil: "O comerciante precisa de acesso à internet, computadores, softwares e recursos humanos. O governo deveria liberar recursos para esses investimentos". O diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o economista Marcel Solimeo, também defende uma linha de financiamento para o pequeno comerciante: "A fiscalização é função do Estado. Sendo assim, nada mais justo do que facilitar o ingresso desse segmento na informatização", disse. Na opinião do economista, os prazos para a adaptação às regras foram curtos, o que explica em parte a falta de adesão do comércio.

De acordo com Chapina, a entidade concluiu um projeto com a participação do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) que trata da liberação de recursos para a compra de equipamentos e programas por pequenos e médios comerciantes. A idéia é possibilitar a aquisição dos equipamentos, incluindo o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de empresas fabricantes homologadas pela Sefaz, dentro dos critérios estabelecidos pelo fisco. A proposta já foi apresentada ao secretário do Trabalho e Relações do Emprego, Guilherme Afif Domingos, que coordena o Comitê de Desburocratização do Governo do Estado de São Paulo, e será discutida em reunião com o secretário estadual de Finanças, Mauro Ricardo Costa.

A emissão da NFP faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal da Sefaz-SP. Ao devolver aos consumidores até 30% do ICMS recolhido nas compras efetuadas nos estabelecimentos comerciais, o fisco quer estimular a emissão das notas fiscais e, com isso, controlar o pagamento do imposto estadual. Para ter direito ao crédito, o consumidor precisa informar o número do CPF, caso da pessoa física, ou do CNPJ, se a compra foi feita por pessoas jurídicas. Os créditos podem ser usados para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), transferidos em dinheiro para a conta-corrente ou conta-poupança dos consumidores que efetuaram a compra ou repassados para terceiros. A partir de outubro deste ano, quem não quiser informar o número de documento para ter direito ao crédito do imposto poderá destiná-lo a uma instituição beneficente cadastrada na Sefaz.