Menos da metade dos estabelecimentos comerciais previstos pela
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estão
emitindo a Nota Fiscal Paulista (NFP), que dá direito a créditos
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos
consumidores que pedirem o documento fiscal. O uso obrigatório
da nota eletrônica começou em outubro do ano passado para setor
de bares e restaurante. Lojas de roupas e calçados foram os
últimos a entrar na lista do fisco. Até o final do primeiro
semestre deste ano, a previsão era de que 750 mil
estabelecimentos estivessem adaptados à exigência. No início de
julho, entretanto, pouco mais de 330 mil comerciantes haviam se
cadastrado no site da NFP nos primeiros dias de julho.
O número de reclamações de consumidores demonstra a falta de
adaptação. A Sefaz registrou 12.165 queixas de clientes que não
tiveram seu documento fiscal registrado no momento da compra e,
portanto, ficaram sem os créditos do ICMS. Deste universo,
11.553 estabelecimentos não cumpriram a exigência. Numa operação
recente denominada "Nota Registrada", feita em todo o Estado de
São Paulo, 1.029 estabelecimentos fiscalizados foram autuados em
R$ 17 milhões com base na lei do direito do consumidor. Para
cada documento fiscal não emitido ou registrado no sistema da
NFP, a multa é de R$ 1.448 (100 Ufesps).
Para representantes de entidades ligadas ao comércio, a falta
de adequação abrange principalmente os pequenos e médios
empresários do setor. "Muitos ainda não conseguiram se ajustar a
esse forçado processo de automação comercial", diz o presidente
do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas),
Ruy Nazarian. Na opinião do dirigente, a adequação do varejo é
um caminho sem volta, que deve ser seguido por todos os
lojistas, mas é preciso bom-senso da fiscalização, que não tem
dado a devida atenção às dificuldades enfrentadas pelos lojistas
ao adaptarem seus sistemas: "Há muitos empresários reclamando do
rigor do fisco e alto valor da multa".
O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de
São Paulo (SESCON-SP), José Maria Chapina Alcazar, aponta a
falta de recursos como o principal entrave à adequação do
comércio. Pelos seus cálculos, um sistema informatizado capaz de
enviar eletronicamente os dados das vendas realizadas ao fisco
exige investimentos entre R$ 4 e R$ 5 mil: "O comerciante
precisa de acesso à internet, computadores, softwares e recursos
humanos. O governo deveria liberar recursos para esses
investimentos". O diretor do Instituto de Economia Gastão
Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o
economista Marcel Solimeo, também defende uma linha de
financiamento para o pequeno comerciante: "A fiscalização é
função do Estado. Sendo assim, nada mais justo do que facilitar
o ingresso desse segmento na informatização", disse. Na opinião
do economista, os prazos para a adaptação às regras foram
curtos, o que explica em parte a falta de adesão do comércio.
De acordo com Chapina, a entidade concluiu um projeto com a
participação do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena
Empresa (Sebrae) que trata da liberação de recursos para a
compra de equipamentos e programas por pequenos e médios
comerciantes. A idéia é possibilitar a aquisição dos
equipamentos, incluindo o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de
empresas fabricantes homologadas pela Sefaz, dentro dos
critérios estabelecidos pelo fisco. A proposta já foi
apresentada ao secretário do Trabalho e Relações do Emprego,
Guilherme Afif Domingos, que coordena o Comitê de
Desburocratização do Governo do Estado de São Paulo, e será
discutida em reunião com o secretário estadual de Finanças,
Mauro Ricardo Costa.
A emissão da NFP faz parte do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal da Sefaz-SP. Ao devolver aos consumidores até
30% do ICMS recolhido nas compras efetuadas nos estabelecimentos
comerciais, o fisco quer estimular a emissão das notas fiscais
e, com isso, controlar o pagamento do imposto estadual. Para ter
direito ao crédito, o consumidor precisa informar o número do
CPF, caso da pessoa física, ou do CNPJ, se a compra foi feita
por pessoas jurídicas. Os créditos podem ser usados para o
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor
(IPVA), transferidos em dinheiro para a conta-corrente ou
conta-poupança dos consumidores que efetuaram a compra ou
repassados para terceiros. A partir de outubro deste ano, quem
não quiser informar o número de documento para ter direito ao
crédito do imposto poderá destiná-lo a uma instituição
beneficente cadastrada na Sefaz.