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Pontos especiais de interesse: |
Incluído no e-Cac serviço de alteração de dados
bancários para restituição e ressarcimento — Foi
incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o
serviço "Alteração de Dados Bancários para Restituição e
Ressarcimento". O acesso a essas informações poderá ser
realizado pelo próprio contribuinte mediante a
utilização de código de acesso gerado na página da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na forma do art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010. (Ato
Declaratório Executivo Corec nº 1/2013 - DOU 1 de
07.01.2013) Fonte: IOB Online |
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PLR |
A decisão da presidente de isentar de Imposto de Renda
valores de até R$ 6.000 recebidos por trabalhadores a
título de participação nos lucros e resultados (PLR) de
empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação
das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.
A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para
valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas para o PLR,
estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a
alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas.
A desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7
bilhão ao ano. As mudanças valem a partir de 2013.
"As centrais tinham uma proposta maior, mas não temos
dúvida de que isso é uma boa notícia de final de ano. As
medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para
setores importantes da economia brasileira. Faltavam
[ações] para os trabalhadores", disse o presidente da
CUT, Vagner Freitas.
O trabalhador que receber uma participação nos lucros de
até R$ 6.000 não pagará Imposto de Renda. Acima desse
valor, foram criadas três faixas de recebimento,
limitadas a R$ 15 mil.
Assim, quem receber PLR entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 vai
pagar 7,5% de IR. A alíquota incide sobre a parcela do
salário que supera R$ 6.000.
"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas",
afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) durante
o anúncio da medida.
Fonte: Folha de S.Paulo |
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ISS |
ISS poderá ser recolhido e retido pela Administração Pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do
deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui a retenção e
o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) nos contratos firmados pela Administração
Pública.
Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos
de prestação de serviços à Administração Pública direta e
indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto
Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no
prazo de até três dias úteis.
Em caso contrário, o responsável responderá
solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras
sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é
pago por iniciativa do próprio contribuinte.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o
integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS,
quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades da
Administração Pública. “Observa-se que será a Administração
Pública Federal ou Estadual que efetuará a retenção do
imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em
vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio
contribuinte”, esclarece o parlamentar.
Tramitação
A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação
(inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de
prioridade.
Fonte: Agência Câmara
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