Ano - 13, Número 150
01  de Janeiro
 de 2013
 
 
Simples Nacional
2
Restituição
2
IR
2
ICMS
3
SPED
4
Links
5
Facebook
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Incluído no e-Cac serviço de alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento — Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço "Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento". O acesso a essas informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010. (Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2013 - DOU 1 de 07.01.2013) Fonte: IOB Online
PLR
A decisão da presidente de isentar de Imposto de Renda valores de até R$ 6.000 recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) de empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.
A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas.
A desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As mudanças valem a partir de 2013.
"As centrais tinham uma proposta maior, mas não temos dúvida de que isso é uma boa notícia de final de ano. As medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para setores importantes da economia brasileira. Faltavam [ações] para os trabalhadores", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas.
O trabalhador que receber uma participação nos lucros de até R$ 6.000 não pagará Imposto de Renda. Acima desse valor, foram criadas três faixas de recebimento, limitadas a R$ 15 mil.
Assim, quem receber PLR entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 vai pagar 7,5% de IR. A alíquota incide sobre a parcela do salário que supera R$ 6.000.
"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) durante o anúncio da medida.

Fonte: Folha de S.Paulo

ISS

ISS poderá ser recolhido e retido pela Administração Pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos firmados pela Administração Pública.

Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos de prestação de serviços à Administração Pública direta e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até três dias úteis.

Em caso contrário, o responsável responderá solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS, quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública. “Observa-se que será a Administração Pública Federal ou Estadual que efetuará a retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o parlamentar.

Tramitação

A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de prioridade.

Fonte: Agência Câmara