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Pontos
especiais de interesse: |
- Nota fiscal poderá ter impostos discriminados - A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 34/03, do deputado Enivaldo Ribeiro, que exige que a nota ou cupom fiscal emitido na venda de qualquer produto deverá conter explicitamente as alíquotas dos impostos federais estaduais e municipais. O texto determina também que as embalagens de mercadorias deverão indicar o valor ou a alíquota legal dos impostos (ICMS, ISS, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep) que incidem sobre elas. Pelo substitutivo da deputada Yeda Crusius, a União, estados e municípios ficam obrigados a firmar convênios com o objetivo de divulgar as regras. A matéria será analisada agora pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
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